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Locação
Mostrando 1-2 de 2 registros.
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 Felipe |
MULTA DE CONTRATO ()
Aluguei um imóvel onde o contrato diz que é por 48 meses.
Também diz que posso desocupar o imóvel depois de um ano (12 meses) sem pagar multa.
Pergunto:
1º O tempo de 48 meses não é abusivo?
2º Se eu sair em oito meses, a multa proporcional irá ser contabilizada para 48 meses ou 12 meses?
Obrigado.
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 Gustavo |
Multa ()
O contrato de aluguel residencial pode ser estipulado por quantos meses as partes concordarem, podendo ser 48, 120, ou quantos meses as partes desejarem.
Sendo assim, 48 meses não é abusivo.
A cláusula que lhe isenta de multa após 12 meses é uma vantagem para você, e não para o locador.
Se você romper o contrato antes dos 12 meses deverá pagar proporcionalmente aos 48 meses.
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