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Condomínio
Mostrando 1-1 de 1 registros.

Estacionar moto e carro na mesma vaga ()
Carrissímos,

Escolhi o apartamento onde moro pela vaga da garagem, a 1 ano atras, por tratar-se de uma vaga dupla que cabem até 3 carros. A minha idéia era estacionar os meus dois carros e a minha moto. Fiz isso por 6 meses sem atrapalhar os meus vizinhos de vaga e sem chegar perto dos limites demarcados pela minha vaga.

Tudo estava tranquilo até que um novo sindico resolveu colocar "ordem na casa". Confesso que não sei se haviam pessoas estacionando de forma irregular.

Ele proíbiu até o estacionamento de 2 motos em uma vaga.

A alegação do síndico é que a Convenção do Condomínio diz:

"... vagas destinadas ao estacionamento e guarda de apenas um veículo de passeio em cada uma...", e portanto não seria permitido o estacionamento de um veículo de passeio e uma motocicleta na mesma vaga.

Vale lembrar que a mesma Convenção do Condomínio diz o seguinte:

"Cada condômino tem o direito de usar, administrar e fruir da sua unidade autônoma e/ou propriedade exclusiva, de acordo com a destinação estabelecida e segundo melhor lhe convenha, sob a condição de não prejudicar igual direito dos demais condôminos, observando e fazendo observar, por quem fizer suas vezes na ocupação da unidade autônoma, os preceitos desta convenção..."

e que o regulamento interno diz:

"A área de garagem destina-se exclusivamente à guarda e estacionamento de veículos.
"O estacionamento de motos, reboques, embarcações e similares deverá ser feito exclusivamente em vaga numerada".
"Não será permitida a guarda e colocação de qualquer tipo de material (ex: bicicletas, entulhos, móveis, utensílios, motores, pneus, equipamentos, ferramentas, etc...) nas áreas destinadas ao estacionamento de automóveis, mesmo sendo de sua propriedade, ou em quaisquer outras áreas das garagens, cuja finalidade precípua (guarda de veículos) deve ser respeitada."

Fica aqui uma pergunta:

- Motocicleta é veículo de passeio?
Segundo o DETRAN eu sei que não é, pois existe habilitação para veículos de passeio e para motocicletas.
Segundo os pedágios paulistas tambem não, pois existem cabines para "veículos de passeio" e passagem para motocicletas.

Já enviamos uma carta ao síndico para apresentar o nosso ponto de vista, mas a mesma foi ignorada. Ele enviou uma advertencia para todos que estavam "irregular" com prazo para a "regularização" sob pena de multa.

Resumindo: não vejo coerência nas atitudes desse síndico, pois eu (e muitos outros moradores do meu condomínio) não estamos atrapalhando ninguem. Sinto que ele não visa resolver os problemas, e sim mostrar poder.

Na opinião de vocês, como nós (os proprietários de motos do meu condomínio) devemos proceder?

Podemos entrar com um processo contra o condomínio ou devemos esperar a multa chegar?

Grato,
RB

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