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Direito Previdenciário
Mostrando 1-3 de 3 registros.
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Ingrid |
Aposentadoria Especial ()
Por favor, gostaria de saber como obter o PPP de orgão público que não o fornece "amigávelmente"
Obrigada
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Domingos |
É APLICÁVEL A PROPORCINALIDADE NA ESPECIAL? ()
Na aposentadoria por tempo de contribuição, a legislação previdenciária aceita a proporcionalidade a partir de 70% do total de 35 anos de contribuição. O mesmo poderá ser aplicado a uma condição de trabalho especial;
ex: vivenciamento profissional sob ruído acima do especificado na legislação, requer 25 anos de enquadramento, mas se o profissional só apresentar 20 anos nessa condição, e mais 10 anos na condição comum, é possivel pleitear 80% = 20 / 25 para evitar a aplicação do fator previdenciário ?
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Domingos |
A LÓGICA DA FÓRMULA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO??? ()
solicito que alguém me ajude a entender qual a lógica dessa fórmula:
TC x A (1+ ( TC + ID x A ) = FP
_____ _________
ES 100
onde:
TC = tempo contribução
A = alicota única 0,31
ES = espectativa sobrevida
ID = idade no momento da aposentadoria
FP = fator previdenciário
Tenho 51 anos de idade e 39,5 anos de contribuição, já com a conversão do trabalho especial em comum, e cuja ES = 27,7 conforme tabela da previdencia social. E na simulação da DATAPREV, o fator previdenciário obtido como resultado foi de 72%, quando utilizando a fórmula acima o resultado não passa de 56% ???
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