Página
Inicial
JurisWay
é...
Responsabilidade
Social no Brasil
Anuncie
Conosco
Conheça nossos
Colaboradores
Profissionais
Classificados
Críticas e
Sugestões
Busca Geral JurisWay
Login JurisWay


Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Ainda não tem login?
Cadastre-se já!

 
Conteúdo  gratuito.
Cadastro opcional.


Conteúdo JurisWay

 

Fórum de Discussões

Este espaço é destinado ao uso exclusivo dos usuários do site, que podem interagir entre si fazendo suas perguntas e ajudar os outros dando respostas.

Atenção: Os conteudistas do JurisWay não respondem perguntas através do Fórum.

 
indique está página Indique aos amigos
 
Direito das Sucessões
Mostrando 1-5 de 5 registros.

Aloizio
Iniciar inventario ()
Senhores. solicito exclarecimento para a seguinte situacao. Meu sogro faleceu,munha sogra ainda viva. Deixou 2 aresa de terra e um imovel. Temos documentos da csa e de 1 imovel. Todos os filhos estao de acordo com o formato de partilha ja combinado. Posso aplicar a lei 11.441 para faze a escritura publica?E a terra que nao encontramos documentos? Esta ultmima, é da familia a mais de 40 anos.

resposta ()
Prezado Senhor, se todos os herdeiros são maiores e a partilha é amigável, esse arrolamento poderá ser efetuado diretamente em cartório, sendo necessário apenas a presença de um advogado. Quanto ao terreno da família, sugiro que providenciem junto ao cartório do RGI uma certidão de onus reais, com vistas a saberem a quem pertencia o imóvel. A partir daí entrem como uma ação de usucapião e somente ao final desta ingressem em juízo com uma ação de sobrepartilha.

Janaína
INVENTARIO ()
Boa Noite,
A questão pra mim é complexa, narro a estória: precisamos fazer um inventario de um tio que faleceu ano passado, cujos os unicos herdeiro são colaterais, este morto deixou um carro, que está em uma caragem, cujo o aluguel esta atrasado, e um apartamento, parte deste que esta em usufruto de uma das irmãs deste. Entretanto esta sofreu um acidente de carro, no qual foi atropelada e esta praticamente incapaz mentalmente e fisicamente.
A pergunta é: como se procede neste caso o inventario do tio morto, como passar esta parte do apartamento no inventario, tenho que interdita-la antes de abrir o inventario? posso fazer por escritura puplica, uma vez que eu a interdite primeiro? posso extinguir o usufruto em seu nome ? para poder por a venda o apartamento? e fazer a partilha do bem, pois esta ,em breve ira para uma casa de idosos para melhor ser tratada.
att
Janaína

Marcelo
genro do falecido pode iniciar inventário ? ()
Boa tarde a todos, minha dúvida é a seguinte Meu sogro faleceu já vai uns 3 anos e nenhum dos 5 filhos abriu inventário, possuo um filho menor com a filha do falecido, nesse caso, meu filho, neto do falecido tem direito de herança no inventário ? se sim, eu como pai do menor e genro do falecido posso pedir a abertura do inventário ?

Roque
Venda de imóvel de um falecido. ()
Olá ! meu sogro é falecido e não tem inventário aberto, é possível minha sogra vender um imóvel que ela só tem uma procuração sem autorização ou assinatura da unica filha dele? que é minha esposa. Se for gostaria de saber o que faser para impedir , pois existem pessoas que a apoiam com interece no dinheiro. Obrigado.

Postar mensagem neste tópico

Voltar aos tópicos

Primeira << Anterior [1] Próxima >> Última

 
indique está página Indique aos amigos
 
© Copyright 2024 JurisWay - Todos os direitos reservados