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Locação
Mostrando 1-2 de 2 registros.
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 Nathalia |
CURTO NA CAIXA DE LUZ, QUEM PAGA? ()
Sou locatária há dois anos de um apartamento q tem 28 anos de uso.
Minha caixa de luz deu curto, toda a fiação dos neutros estava derretida. O eletricista disse que, provavelmente, o que sobrecarregou foi a instalação do chuveiro elétrico feito pelo locatário anterior que usou o dijuntor errado, teria q trocar a fiação da caixa de luz urgentemente e o valor do serviço com o material sairia por 200 reais.
Quem deve pagar esse serviço, o locatário ou o locador?
Também gostaria de saber onde consulto para argumentar com o proprietário.
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 Gustavo |
. ()
Tudo depende do que estiver acordado em seu contrato de aluguel. Geralmente, por padrão, benfeitorias necessárias são obrigações do locador. Mas, se o contrato estipular o contrário, deverá ser sua responsabilidade.
Assim, como disse, depende do que estiver definido em seu contrato de locação.
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