 Ana |
COBRANÇA DE TX EXPEDIENTE PELA ADMINISTRADORA ()
Aluguei um imóvel através de um escritório de advocacia, onde no contrato consta como cláusula que o local de pagto do aluguel é o próprio escritório ou local por ele indicado. Já tentei pagar em dinheiro, diretamente no escritório e não aceitaram alegando medida de segurança. Me menadam todo mês boleta bancária, onde me é cobrada uma tx de expediente de 3,50, ora o valor do meu aluguel é de 200,00, só esta tx de expediente já dá mais de 10% do valor do alugual, fora outras taxas como IPTU, cond. etc... Gostaria de saber se sou obrigada a pagar esta tx de expediente ou posso fazer o depósito na conta deles e enviar o recibo para comprovação do mesmo? Sou eu que devo arcar com a despesa deles para ter a segurança de recere através do banco?
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