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Área de uso exclusivo ()
Gostaria de elidir uma dúvida.
Consta na matricula do apto em que resido, térreo, uma área central de uso exclusivo. Há várias controvérsias levantadas pelo sindico alegando que a área é do condomínio. Como consta na matricula que é de uso exclusivo de minha unidade, gostaria de saber se pode ser cobrado condomínio sobre essa área. Informo o seguinte, nunca desde a construção do edificio foi cobrado condominio sobre essa área e agora de uma hora para outra querem passar a cobrar, isso pode?
No aguardo de uma resposta.
Atenciosamente,
Gabriela
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