Conteúdo JurisWay
|
Fórum de Discussões
Este espaço é destinado ao uso exclusivo dos
usuários do site, que podem interagir entre si fazendo suas
perguntas e ajudar os outros dando respostas.
Atenção: Os conteudistas do JurisWay
não respondem perguntas através do Fórum.
Direito do Trabalho
Mostrando 1-5 de 5 registros.
|
Cleosson |
Pagamento INSS/GPS (02/08/2007 11:13:52)
Bom Dia!
Esta e minha participação e gostaria de saber.
Minha duvida, e referente a mudança da receita federal - simples nacional. A questao é:
Eu que trabalho na area de departamento pessoal, como vai ficar o INSS/GPS das empresas que migrarao. Exemplo 1 - As optantes que so recolhia o inss dos trabalhores, vai ter alguma mudança no imposto da guia. Exemplo 2 - as que não eram optante, que recolhia: 20% da empresa, 20% de pro-labore, 3% de SAT/RAT e 5,8% de terceiros. Como vai ficar o recolhimento do inss agora?
Grato
|
Telma |
Licença + pagamento de INSS ()
Gostaria de saber se é preciso recolher o INSS de empregada doméstica em licença de saude?
|
Wagner |
recolhimento previdencia social ()
boa noite, gostaria que alguem tirasse minha duvida que é o seguinte:
o juiz trabalhista determinou atraves de sentença judicial que a empressa recolhese a parte da previdencia sobre a causa que totaliza R$ 5000,000
tenho teto maximo para recolher
é apenas aplicar a aliquota de 11% preencher o gps codigo 2909
qual é o teto maximo para recolhimento
|
Maykell |
Esclarecimentos aos Colegas. ()
Boa noite, colegas.
quanto à "execução da sentença trabalhista" no que tange aos recolhimentos previdenciários, vejam bem: o primeiro passo é procurar a SRFB (Receita Federal), haja vista que, as atriubuições de recolhimentos da Pessoa Jurídica saíram da competência do INSS, passando àquele órgão, antes citado. Assim, tudo que tange aos recolhimentos por "conta da pessoa física" continuam no cerne do INSS, e quanto à pessoa jurídica, atende a SRFB (recolhimento do empregador, em detrimento de empregado seu, por exemplo.
O cógido 1929 - trata da alíquota de 5%(facultativa/dona-de-casa c/c inscrição no CADÚNICO e pertenecente a família de baixa renda - até 02 S.M), assim: não é o seu caso. Já a alíquota de 11% a que se refere, tem o código de recolhimento "1163", porém, relaciona-se com os C. Individuais (antigos autônomos), que são optantes pelo Sistema Simples. O outro recolhimento de 5%, afora o da dona-de-casa, é aquele efetuado pelos Micro Empreendedores Individuais, feito na Guia DASMEI, adquirido junto à SRFB, por sua vez. Assim, se você é um empregador, e vai recolher sobre o salário do empregado, essas situações acima não lhe cabem.
Seguindo as regras do Dec. 3048/99, você deverá fazer o repasse dos 12%(a cargo do empregador) e 8%(parte do empregado), em suma: um total de 20%. Mais uma vez, lembro-lhe, deverá procurar a SRFB, pois, existem as Guias próprias, que não são as GPS, nem a DASMEI.
Atte.
|
Marcelo |
INNS DOMÉSTICO EM AUXÍLIO ()
Boa tarde Telma, durante o auxílio não há necessidade de efeutar o pagamento do INSS. O justamente o pagamento do INSS que dá direito ao benefício, ou seja, vc paga para quando precisar usufruir sem pagar nada por isso (vc já pagou antecipadamente).
Sds, Michelin
|
Postar mensagem neste tópico
Voltar aos tópicos
Primeira
|
<< Anterior |
[1]
|
Próxima >>
|
Última
|
|
|