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Direito Imobiliário
Mostrando 1-2 de 2 registros.
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Orlando |
Posse mais de 20 anos = Usucapião? (27/07/2007 16:48:31)
Meu avô comprou uma sala comercial há mais de 20 anos, mas o vendedor nunca passou-lhe a escritura para registro no cartório de imóveis. Como ele tem a posse há amis de 20 anos, pode adquirir propriedade por usucapião? As dívidas de IPTU e taxa de condomínio passam para o meu avô ou, por ser o usucapião posse originária, essa dívidas não podem ser cobradas dele pelo período anterior à declaração do usucapião?
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Sebas
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Usucapião extraordinário, previsto no artigo 1.238 do Código Civil, tem como requisitos a posse ininterrupta de 15 (quinze) anos, exercida de forma mansa e pacífica com ânimo de dono, que poderá ser reduzida para 10 (dez) anos nos casos em que o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual ou nele tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo. A usucapião ordinário está prevista no artigo 1.242 do mesmo diploma legal e tem como requisitos a posse contínua, exercida de forma mansa e pacífica pelo prazo de 10 (dez) anos, o justo título e a boa fé, reduzindo esse prazo pela metade no caso de o imóvel "ter sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante em cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico", nos termos do artigo 1.242, parágrafo único do CC.
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