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Direito Imobiliário
Mostrando 1-4 de 4 registros.

escritura (20/07/2007 17:44:10)
oi, gostaria de saber se na escritura de um imóvel posso indicar os herdeiros e quanto cada um receberá (em porcentagem) no valor do imóvel. e se isso evitaria a necessidade de ter de fazer inventário após meu falecimento?
muito obrigada, elaine

Pedro
Duplicidade de Escrituras ()
Oi, tenho um cliente que adquiriu um imovel com base em uma sentença de usucapião transitada em julgado desde 1984, e depois devidamento averbada em cartorio; ocorre que hoje uma empresa alegando ser proprietária de uma grande gleba de terras que engloba este lote, com uma escritura de datada de 2005. Não estou encontrando nenhuma fundamentação específica para o caso, alem da ofensa constitucional a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido para fundamentar a minha contestação? o que devo fazer além disso?

Françoise
oma-ue@bol.com.br ()
Meu pai comprou 4 lotes de terreno á 25 anos, até 10 anos atrás tava mos sempre indo ver, quando foi agora sabemos que ele foi cerca por um fazendeiro. Procuramos ele para saber se ele queria comprar já que ele cercou, ele disse que já tinha comprado de outra pessoa que era poceiro e que meu pai não era mais dono dos lotes, pedimos para ver os documentos e recibo de compra dos lotes ele não mostrou mandou que procurase-mos nossos direitos.
Meus pais foram procurar o cartório da cidade eles informaram que não tavão fazendo documentos daqueles lotes por que o responsável já tinha falecido e não tinha ninguém responsável pelos lotes, procuramos e achamos o filho, ele disse que o pai antes de morrer tinha deixado tudo registrado no cartório da cidade caso os donos procurassem e que ele já não tinha nenhum papel daquele tempo e a imobiliária tinha fechado então antes disso o dono chamou meu pai para quitar os lotes e deu o contrato eu recibo de quitação dos lotes e todos os carnes e alguns IPTU pagos todos no nome do meu pai os quatro lotes.
Voltamos ao cartório e dissemos que encontramos o filho dos responsáveis pela venda dos lotes e ele disse que o pai antes de morrer tinha deixado tudo registrado em cartório, voltamos a ouvir que não podiam fazer nada o dono tinha falecido, daí pegamos pesada a atendente levou os papeis lá para dentro e voltou dizendo que 2 dos lotes estavam registrados no nome de duas pessoas também não mostrou papel nenhum comprovando, só o nome dos de quem tava registrada e os outros dois não tinham encontrado. Meu pai tem ponte safena e minha mãe é hipertensão os dois tem problemas de saúde que não podem ter preocupações.

Gostaria de saber se eu posso entrar com processo contra o fazendeiro eu cartório?
E se eu posso entrar com processo de:
Perdas e danos;
Reentregaçao de pose;
Danos moras;
E outro sobre o fazendeiro ter comprado algo que não é dele por que se ele quisesse teria procurado os donos para comprar, por que o IPTU tem o endereço do meu pai e o cartório também. Será que o cartório tem algum envolvimento com esse fazendeiro ?
Gostaria que vocês pudessem mim orientar no que fazer primeiro. OBRIGADO E AGRADEÇO.

Lucilene
Contrato de Cessão de uso e direito ()
Olá, adquiri um terreno através de Contrato de Cessão de usos e direitos. Quando fui averbar em cartório a instrução da Cetesb com relação ao manejo das árvores, o cartório se recusa a registrar esta orientação, alegando que por não ter a escritura definitiva eu não tenho a titularidade do terreno, sendo que o contrato vem transmitindo sua posse desde a incorporadora até mim regularmente, com registro de cartório. Esse documento de cessão de direitos não me dá o "direito " de ser o dono do terreno?

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