Direito do Trabalho
Mostrando 1-3 de 3 registros.
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Marcelo |
Registro em Carteira (CTPS) (18/07/2007 11:52:22)
Como pessoa fisica, posso admitir e registrar a CTPS de uma pessoa na função de Aux. de Enfermagem, sendo que a mesma prestara este serviço, cuidando de uma pessoa idosa, e se tenho que admitir o piso salarial no caso da função admitida.
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Adriano |
Registro em CTPS ()
Não necessariamente. Você deverá pagar o piso da categoria, fazendo um contrato de prestação de serviço autônomo. Pois se trata de um profissional liberal, o mesmo deve possuir registro no órgão competente ou inscrição de ISS da prefeitura local. Você não precisa contratá-lo com registro em CTPS se assim não se dispuser. Porém deverá realizar o contrato e registrá-lo devidamente.
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Thaise |
. ()
Pelo relato, trata-se de cuidadora de idosos, função predominantemente domestica, anote a CTPS como cuidadora e não como auxiliar, pois domésticos não possui representatividade sindical.
Preste atenção à jornada e leia a emenda constitucional 72 dos domésticos.
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