Edgard |
Saneamento do processo, det. nova prova pericial. (10/05/2007 14:47:35)
Processo que envolve alegação de fraude de consumo de energia elétrica. Realizada perícia Técnica, resulatando negativa a fraude. Saneado o proc. por um Juiz, determ. apresentação de memoriais pelas partes; apresentados memoriais; houve a substituição de um Juiz por outro; onde este novo Juiz; entendeu que aquela perícia foi de engenharia; converteu então o julgamento em diligência e determinou a realização de perícia contábil, nomeando perito. Se agravar, será recebido com retido; o que acarretará o recolhimento das custas periciais; se não recolher, o juiz poderá julgar improcedente a ação? Pergunto: se já foi saneado o processo, pode determinar a prod. de novas provas? A matéria é basicamente técnica, pode ser questionado o âmbito contábil? Aplica-se no caso o CDC, não há inversão do onus da prova por parte da requerida? Obrigado.
|