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Direito do Trabalho
Mostrando 1-5 de 5 registros.

Francisco
CLTxESTATUTÁRIO (03/05/2007 09:45:08)
Fui admitido pela Prefeitura no ano de 1990 (carteira assinada), cargo de Assessor Adm. Depois de um certo tempo sempre ocupei cargo de comissionado, nunca fiz concurso para que permanecesse no quadro da Prefeitura, mas nuca deixei de trabalhar na mesma. No ano de 2004 fui exonerado do Cargo, daí começou a querela, o Prefeito manteve-se na posição de que eu não tinha direito nenhum (trabalhista). E agora qual a reposta para essa Lide Trabalhista.

João
. ()
Na minha opinião tem razao o prefeito: é que pelo seu enunciado há mais de 2 anos que o sr. foi demitido (vamos dizer assim) das funções que mantinha com carteira assinada, pelo que incidiu a prescrição sobre eventuais créditos (art. 7º XXIX, CF). E o cargo comissionado é "ad nutum", de natureza estatutária, sem vinculação à CLT.
Sobre a outra questão a resposta me parece positiva: a) a justiça obreira não aceita muito bem trabalhos de prestação de serviços em cooperativas, porque normalmente enconbrem fraudes a direitos trabalhistas; b) a tomadora dos serviços - no caso o ente público - é subsdiariamente responsável pelo contratante direito - no caso a tal cooperativa de trabalho: portanto, se esta não paga, aquela deverá pagar (Enunciado 331, TST)

Raquel
Médico contratado ()
Médico contratado pelo município para atendimento em pronto socorro do Hospital Municipal teve ter sua CTPS assinada e seus direitos trabalhistas garantidos, como férias, 13º, FGTS? Caso positivo, seria a vara do trabalho o órgão competente para julgar a lide? Ou seja, o municipio pode figurar como reclamado numa ação trabalhista?

Joana
Registro em det Função porem exercendo outro cargo ()
Boa tarde!
Gostaria da ajuda de vocês.
Sou registrada como auxiliar de importação, porém ha 01 ano estou exercendo a atividade de Comercial de importação e Exportação.
Judicialmente isso é possivel?
Tenho algum direito?
Obrigada!

Regina
cooperativa (23/07/2007 21:59:10)
TRABALHO NUMA COOPERATIVA QUE PRESTA SERVIÇOS PARA O ESTADO
(trabalho numa escola como inspetora de alunos) sera que tenho direito a este piso salarial que o governo estadual fixou ja que ganho 1 salario minimo.

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