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Direito Imobiliário
Mostrando 1-2 de 2 registros.

Usucapiao. Será que posso? (29/04/2007 19:51:29)
Meu pai comprou uma casa em 1970 (há 37 anos), e não fez a escritura, apenas possuia o contrato de compra e venda(que se perdeu) e os comprovantes de pagto das parcelas. Não conseguimos fazer a escritura porque o vendedor faleceu e não tem herdeiros. Meu pai também faleceu a 10 anos. Hoje em dia, moramos eu e minha mãe no imóvel. Temos todos os carnês de Iptu pagos(que ainda está no nome do vendedor) , contas de água, luz, alguns recibos de melhorias(que estão no nome de minha mãe a pelo menos 20 antos) e a planta do imóvel. Os recibos de pagtos estão no nome de meu pai que não era legalmente casado com minha mãe. Vivemos nesta casa desde a construção.

Indicaram-me fazer usucapião em nome da minha mãe.. Gostaria de saber se de posse destes doctos, inclusive com o IPTU de todos estes anos pagos, em ordem na prefeitura, se teria uma outra forma de resolver.
Qual tempo leva para fazer o usucapião? Qual o procedimento?

Gustavo
. ()
Olá.
Independente do contrato de compra e venda de imóvelperdido, visto que você tem a posse pacífica do imóvel com âmbito de propriedade, pode sim solicitar o usucapião.

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