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Direito das Sucessões
Mostrando 1-1 de 1 registros.

Solange
INVENTARIO-IMPUGNAÇÃO (25/04/2007 09:39:12)
Em um inventário pelo rito de arrolamento : A falecida era divorciada tendo adquirido dois imóveis após o divórcio. Deixou dois herdeiros, maiores e capazes. Um dos imóveis havia sido vendido pela falecida para A, porém, através de contrato de gaveta, sendo certo que, A vendeu o mesmo imóvel para B, também por contrato de gaveta. Como não existe procuração da vendedora para dar baixa na hipoteca, o imóvel já vendido foi indicado na partilha. Ocorre que, o comprador B ingressou com petição de impugnação aos termos do inventário, requerendo a adjudicação do imóvel por ele adquirido. Porém, o requerimento para a quitação do contrato junto à Caixa Economica Federal já foi providenciado por um dos herdeiros e inventariante, cuja documentação foi prometida para o dia 30 de abril de 2007. O que fazer diante do despacho judicial que manda que se manifeste a respeito da impugnação? Os herdeiros não se opõem à adjudicação mas, se recusam a pagar o ITCMD relativo a tal imóvel, bem como, os impostos que constam atrasados. Posso requerer que o Juiz habilite o comprador e determine que efetue tais pagamentos? Posso continuar com esse inventário no cartório de notas e desistir do judicial?
Grata pela ajuda.
Solange Chaves

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