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Direito do Trabalho
Mostrando 1-6 de 6 registros.

Alvaro
Jornada de trabalho (18/04/2007 17:06:55)
É legal a jornada de trabalho em que o empregado trabalha ininterruptamente por 8 horas, sem intervalo para almoço, em horários alternados da seguinte forma: nos dois primeiros dias, de 07:00h às 15:00h, nos próximos dois dias, de 15:00h às 23:00h e nos próximos dois dias, de 23:00h às 07:00h e folgando os próximos 4 dias, computando-se este último em que deixou o serviço às 07:00h? Não há intervalo para refeição nem descanso, este sistema é chamado de escala francesa.

João
. ()
Concordo com a colega. Acho a pretensão ilegal. E mais, além de necessitar de autorização em CCT os tribunais vêm entendendo que a redução (e não eliminação como diz a questão) deve ser autorizada pelo Ministério do Trabalho (art. 71, § 3º, CLT).
A outra questão é bastante delicada. O art. 72, CLT diz que quem executa trabalhos de mecanografia (datilografia, escriturção ou cálculo) tem direito a repouso de 10 minutos a cada 90 trabalhados. Os que trabalham sentados têm direito a assentos que assegurem a postura correta do trabalhador (art. 199). Já o art. 66 diz que entre duas jornadas de trabalho há mister um descanso de no mínimo 11 horas. O intervalo intrajornada será de no mínimo 1 hora para quem trabalha 8. Jornada inferior a 6 horas diárias tem direito a um intervalho obrigtório de 15 minutos quando a duração do trabalho ultrapassar 4 horas (71, § 1º).
Desconheço regras especiais para quem trabalhe em pé durante toda a jornada: então a resposta seria, a meu ver, negativa, em que pese despertar uma grande fadiga no obreiro.


Joel
ADRICVS ()
Estive lendo a questão proposta por adricvs, creio que é legítima sua pretensão, deve recorrer à DRT, em minha ótica deve-se aplicar o princípio da razoabilidade ao caso em questão. GalvãoJoel

Inácio
Horas extras ()
Sou funcionário público municipal concursado, e estou precissando de ajuda: Trabalho em dias alternados, nos seguintes horários: Entrada 04 hrs e saio às 20 Horas. Pois agora não querem pagar horas extras, alegando que trabalhamos em regime de PLANTÃO e somos regidos pelo sistema estatutário. Nossa carga hr no Edital do Concurso era de 44 hrs semanais. Por favor informe se tenho direito ou não dessas horas extras e quais os outros direitos que tenho. Pois trabalho, sab, dom e feriados. Grato

Jornada de trabalho (29/05/2007 14:13:20)
Entendo que não é legal tal situação, porque é imprescindível a existência de negociação coletiva para o elastecimento da jornada de trabalho fixada em turnos ininterruptos de revezamento, consoante dicção expressa do art. 7º, XIV da Constituição Federal, mesmo que houvesse negociação coletiva tal norma não pode reduzir ou suprimir o intervalo intrajornada, conforme entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 342 da Seção Especializada em Dissídios Individuais - 1 do C. TST, que dispõe ser inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública, (RR 96576/2003-900-04-00.7)

Adriano
Intervalo na jornada (31/07/2007 17:19:27)
Bom, trabalho 8h/dia (44 semanais) com 1hora apenas p almoço. Até aí tudo bem, andei pesquisando na legislação, que este repouso deve ser de no mínimo 1h. O problema é que fico as 8h em pé, a loja não disponibiliza acento, cadeira, banco para que eu possa descansar. Gostaria de saber quanto tempo eu tenho direito de sentar um instante durante esta jornada. Houvi falar, que a cada 2h em pé, eu poderia sentar 10minutos. Ajude-me por favor.

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