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Defesa do Consumidor
Mostrando 1-4 de 4 registros.

Renato
Garantia de Produto (17/04/2007 10:15:56)
Gostaria de saber se alguem poderia me ajudar!!!
Em 2002 adquirimos um Colchão de molas de uma marca nacional, com garantia de 3 anos, em 2005, poucos meses antes de vencer a garantia solicitamos a visita de um tecnico, pois não havia mais condições de uso do mesmo colchao, a fabrica providenciou a troca, em 2006, 11 meses de uso, o colchão apresentou os mesmos defeitos inclusive com maior intensidade do que o anteriromente, solicitamos a troca e a fabrica nos atendeu, porém agora apenas 9 meses depois da troca anterior o colchão apresenta piores condições do que as anteriores..... Será que alguem poderia me dar uma "luz" (indicação) de como podemos proceder, pois seria inadimissivel todos os anos solicitarmos a troca de u produto, além de ser incomodo e não muito usual....

Marcius
Celular QUEBRADO ()
Comprei um celular a mais ou menos 03 meses atrás, adiquirindo também com este uma garantia estendida.
Acontece que o celular paresentou um defeito no visor que parece trincado, sendo assim fui até a assistencia técnica que me ligou depois de 20 dias me informando que o concerto ficaria no valor de R$ 240,00 pois estaria fora da garantia e foi detectado que é um defeito de uso.
Acontece que não quebrei o celular, no dia que levei o celular na assistência várias pessoas estavam lá com o mesmo modelo de celular com problemas parecidos tb, outra coisa pedi para verem o defeito pensando que a garantia cobriria.
Tenho outra pergunta e a garantia estandida para que serve sendo que paguei mais ou menso 230,00 a mais.

Marcius Villela

Francisco
. ()
Solicite a devolução do valor pago pelo produto, corrigido monetariamente e compre um novo produto de outra fábrica.

uma vez que terá como base o artigo 18, § 1º, II, § 3º.

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ...
§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
§ 3º O consumidor poderá fazer uso imedianto das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

Vá até o PROCON mais próximo, que você terá o problema solucionado.

Demetrios
Garantia da garantia ()
Adquiri um vaiculo em uma concessionaria e o mesmo apresentou problemas na embreagem meses depois. Durante a revisão programada me informaram que a embreagem precisaria ser trocada mas que estava em falta e não havia previsão para recebimento da mesma. Após o episódio estive no estabelecimento por mais 3 vezes onde meu telefone foi anotado - nas 3 oportunidades - e me prometido um retorno. Eis que a garantia do veículo expirou e voltei ao estabelecimento onde supostamente fui obrigado a realizar a revisão para que a embreagem, que a 15K KM atrá deveria ter sido trocada se custos adicionais e a peça "trocada". Solicitei um documento que me garanta que a peça foi realmente trocada, visto minha inabilidade técnica para identificar que o fato ocorreu. Entretanto isso me foi negado com a seguinte alegação: "não é para dar problema"!!!
Minha dúvida: Tenho o ditreito a tal documento? Embasado em que lei? Caso a concessionária continue se negando cabe alguma ação jurídica? Como?

Muito obrigado pela ajuda.

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