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Direito Imobiliário
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sentença com base na súmula 214 do STJ (16/04/2007 22:39:37)
Ingressamos com ação de execução de alugueres, o réu embargou alegando não ser responsável por débitos após a prorrogação do contrato sem a sua anuência, pois não foi notificado, no meu entendimento de acordo com o ncc, caberia a ele notificar o credor para exonerar-se da fiança. O contrato previa responsabilidade até a entrega de chaves. É dificil entender como a lei do inquilinato é totalmente arrebatada por esta súmula 214 do STJ, e não é respeitada a vontade entre as partes, onde o fiador não é obrigado a responder por obrigações que não anuiu, mas se o contrato prorrogou automáticamente sem manifestação do fiador nós entendemos que a fiança também, caberia ao fiador exonerar-se o que não aconteceu. Na senteça a juíza cita a inexperiência e desconhecimento de matéria juridica, ora se o réu não conhece da matéria que contrasse um advº para ler as cláusulas antes de assinar.
Gostaria de orientação em como apelar desta súmula 214. Grata Silvana - estagiária
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