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Direito do Consumidor
Mostrando 1-4 de 4 registros.

Waldir
CONTRATOS VIA TELEFONE (09/04/2007 08:41:37)
Surgiu uma nova modalidade (pelo menos é o que pareçe), de contrato: O CONTRATO VIA TELEFONE.
A empresa TELEFÔNICA, que atua no estado de SÃO PAULO, tem vendido produtos via telefone. Um breve resumo: ela ofereçe o produto via anuncio de tv, o consumidor liga para o numero mostrado , e contrata o serviço. Só que, depois da contratação via telefone, que o consumidor recebe um numero de protocolo, nenhum documento é enviado pela empresa, fica apenas "a contratação via telefone" , às vezes eles disponibilizam um contrato on-line.
Pergunto - esse tipo de contrato tem validade juridica, uma vez que o contratante não recebe cópia do que foi contratado?
A ANATEL não deveria regular esse tipo de serviço?

Carlos
Resposta ()
Caro Lugus

Sim este tipo de contrato tem valor legal, pelo seguinte, quando o consumidor liga para contratar os serviços ou produtos, a ligação é gravada, que vale como contrato, e além disso nessa pratica de comercio, o consumidor tem, a seu favor o direito de arrependimento, 7 dias após receber o produto.

Claudete
contrato ()
Boa tarde!!! o JurisWay é muito útil parabéns a todos.
Eu tb passo por um problema de contrato digamos via telefone. A alguns meses a Siemens que oferece serviços de rastreamento de automóveis, por telefone fechou com meu marido o serviço de rastreamento de nosso automóvel (cross fox 2009) e nós não tinhamos seguro. Resumindo, fomos convencidos a por o ratreador que garantia que se carro fosse furtado teriamos a possibilidade de encontra-lo de maneira muito rápida e segura. O carro foi furtado... quem furtou logo encontrou onde foi instalado o rastreador e o desligou, sendo que assim que entramos em contato com a Siemens, eles já não tinham mais como localizar o veiculo. Agora pretendo ingressar com ação judicial conta a Siemens, porem, quando ligo para eles e peço para que me enviem o contrato da prestação de serviços, eles dizem que vão enviar mas até hoje nada, já ligamos muuuitas vezes e ele sempre dão a mesma resposta que logo estrão providenciando blábláblá. O nosso advogado diz que sem o contrato ingressar com uma ação de perdas e danos é temerário. O que fazer então, ir a Siemens e à força invadir o escritório deles para que nos deem o contrato??? Nós temos todos os depósitos de pagamento da prestação de serviços que deles obtinhamos. Vocês tem uma luz para me ajudar ??? obrigada

Ivania
Problemas com a Empresa Telefônica ()
Olá estou tendo problemas com a Empresa Telefônica, ela cancelou minha linha sem ter nenhuma conta em atraso, já liguei lá varias vezes e eles senpre me dão uma explicação diferente. Essa linha telefonica é da minha loja e não posso ficar sem telefone lá todas as minhas propagandas trazem o numero que eles cancelaram. Minha pergunta é posso ingressar com ação fazendo minha auto defesa? Isso é permitido pelo Código de Defesa do Consumidor?
Obrigada se alguem puder me responder agradeço muito.

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