Locação
Mostrando 1-6 de 6 registros.
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 Rosana |
Extinção de usufruto (30/03/2007 08:38:23)
Tenho um contrato firmado por 30 meses. Estou no 15º mês e o proprietário me notificou para que eu desocupe o imóvel em 30 dias, pois o usufruto vitalício até então de propriedade de sua mãe, foi cancelado.
Só que no contrato de locação não existe nenhuma cláusula ref. a este usufruto. Como devo proceder?
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 Lana |
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Um inquilino obrigou-se a pagar ao locador certa importância. Após 10 meses de aluguel, o inquilino comunicou ao locador que daquela data em diante não pagaria mais o aluguel. Como os dois são amigos, o locador não quer promover açaõ de despejo contra seu inquilino. O locador tem a obrigação de despejar o inquilino do imovel ou pode deixá-lo morando lá se quizer?
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 Lana |
locação ()
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 Gustavo |
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Se um inquilino aceitou pagar o aluguel, independentemente se existe ou não um contrato de aluguel, deverá ele pagar. Mas, se o dono do imóvel é amigo e aceita a permanência dele de forma gratuita, é recomendado então fazer um contrato de comodato.
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 Cláudia |
Cancelamento de usufruto ()
Gostaria de saber o que tenho de pagar para cancelar o usufruto e como devo proceder para tal?
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 Antonio |
Admissibilidade de retomada. (31/03/2007 11:50:58)
Se nada consta no contrato, extinto o usufruto, o proprietário pode rescindir o contrato com prazo de 30 dias para a desocupação. O proprietário tem 90 dias, a contar da data da extinção do usufruto, para proceder à rescisão. Após esse prazo (90 dias) presume-se que o proprietáro concorda com a permanência do inquilino. OBS: O PROPRIETÁRIO NÃO PODERÁ USAR DESSE DIREITO PARA RENOVAR O VALOR DA LOCAÇÃO.
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