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Defesa do Consumidor
Mostrando 1-2 de 2 registros.
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Percival |
Ressarcimento por aulas não ministradas... (29/03/2007 09:19:55)
Na minha faculdade, tudo é pago! Até para retirar um boleto para pagamento da mensalidade tem o seu preço,atraso na devolução de livro na biblioteca nem se fala...Semana Jurídica paga-se uma pequena taxa de R$20,00, atraso na mensalidade: multa!!! Uma exploração! o aluno não tem direito a nada! Nem mesmo ao ressarcimento por aulas não ministradas, o que penso não ser justo, pois muitos colegas se deslocam mais de 100 km para assistirem às aulas e são frustrados pela falta constante de professores em sala de aula, isso foi uma constante no período passado (agosto/dezembro-2006). Gostaria de saber se a Faculdade deve ou não reembolsar esses valores relativos às aulas não ministradas. Quais são os meus direitos? a quem devo recorrer? Ao Ministério Público, ao Procom,Ministério da Educação? Enfim, o que devo fazer? Por favor, ajudem-me.
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Francisco |
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Procure o Procon, uma vez que O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor reza que o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo. Portanto, a instituição deve ser questionada pela má prestação do serviço (alas não ministradas).
Quanto as taxas que estão sendo cobradas de "tudo" as mesmas tem que constar no contrato, caso não exista o consumidor deve questionar.
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