Nilton |
Mandado de segurança por três servidores (20/03/2007 17:44:45)
alegam os impetrantes em sintese,serem servidores públicos municipais lotados na secretaria....os impetrantes solicitam o afastamento de seu cargo,sem prejuizo dos vencimentos e demais vantagens, para exercer o mandato sindical,como coordenadores distritais da união nacional dos servidores publicos civis do brasil,sindicato nacional,eleitos em plenarios realizados aos 16 dias de janeiro de 2006.no entanto ,a autoridade apontada como coatora,ferindo-lhe direito liquido e certo,indeferiu o pedido de licenciamento.Requer,assim, a concessão de liminar para que a autoridade afaste os impetrantes para o exercicio regular de mandato sindical,como coordenadores distritais,sem prejuizo dos vencimentos e demais vantagens de seu cargo.
O que diz o Estatuto dos Funcionarios Publicos;art.84,inciso VIII-poderá conceder licença,com remuneração,para o desempenho de mandato em confederação,federação,associação de classe de ambito nacional ou sindicato representativo da categoria(o que não é o caso)ou entidade fiscalizadora da profissão,desde que nada receba do orgão no qual desempenhe o mandato.§ 1º Somente poderão ser licenciados os funcionarios eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades ,até o maximo de 3 (três),por entidade. Não concordo porque,este sindicato não é da cidade,esta situado em cidade vizinha,e tem apenas os 3 como membro,e também temos o nosso sindicato na cidade que tem mais de 80% dos funcionarios municipais assiciados,não acha que é uma vergonha 3 pessoas que poderiam estar trabalhando como todos nós que aqui estamos,do que ficar afastados ganhando seu salario sem trazer nada de beneficios para a categoria,estou triste com este acontecimento e gostaria de saber se JURISWAY poderia nos mostrar algo para reverter este mandado de segurança.
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