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Direito Imobiliário
Mostrando 1-2 de 2 registros.
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Davi |
Conceitos de datas de vencimento dos alugueis (14/03/2007 15:46:51)
Boa tarde..
Somos desenvolvedores de softwares para o ramo imobiliário, e temos um cliente que nos solicitou uma mudança em um processo de calculo rescisório.
Entendam o processo:
O Aluguel vence dia 10 do mês, assim o periodo inicia no dia 11 do mês em curso e termina no dia 10 do mês seguinte, perfazendo 30 dias entre uma data e outra.
Por ocasião da comunicação de desocupação e definitiva entrega de chaves por parte do inquilino, é inserido no sistema a data da referida entrega de chaves, aguardando tão somente as informações da vistoria para levantamento dos custos de reparos e demais despesas.
Consideramos por exemplo que o inquilino em questão desocupou o imovel no dia 22, assim o nosso sistema entenderá que deverá cobrar como dias finais do inquilino o correspondente proporcional de 11 até 22 do mês (data da desocupação).
Ocorre que a empresa alega que o sistema deverá cobrar do inquilino a partir do dia 10 e não 11, porem entendemos que nos critérios que aplicamos em nosso sistema, o dia 10 já está pago e fazendo da forma solicitada, estariamos cobrando 1 dia a mais do inquilino.
Reporto-me aos amigos para solicitar a opinião de todos e nos ajudar a sanar esta duvida.
Grande abraço
Davi Ivanowski
CasaSoft Desenv. Sistemas Ltda
Curitiba - Pr
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Gustavo |
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Seu cálculo está correto, deve-se cobrar os dias individuais que foram utilizados o imóvel durante o contrato de locação residencial.
Se o aluguel pago contempla até o dia 10, então o dia 10 está pago, devendo a rescisão contar somente os dias seguintes.
Importante também salientar a importância de cobrar a multa rescisória corretamente:
As diferentes multas de rescisão antecipada
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