Página
Inicial
JurisWay
é...
Responsabilidade
Social no Brasil
Anuncie
Conosco
Conheça nossos
Colaboradores
Profissionais
Classificados
Críticas e
Sugestões
Busca Geral JurisWay
Login JurisWay


Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Ainda não tem login?
Cadastre-se já!

 
Conteúdo  gratuito.
Cadastro opcional.


Conteúdo JurisWay

 

Fórum de Discussões

Este espaço é destinado ao uso exclusivo dos usuários do site, que podem interagir entre si fazendo suas perguntas e ajudar os outros dando respostas.

Atenção: Os conteudistas do JurisWay não respondem perguntas através do Fórum.

 
indique está página Indique aos amigos
 
Direito Processual Civil
Mostrando 1-3 de 3 registros.

Orlando
Recurso (12/03/2007 17:54:59)
Qual é o recurso cabível contra decisão da Turma do STJ que nega provimento ao Agravo Interno (ou Agravo Regimental - art. 557/CPC)?

Patricia
RECURSO EXTEMPORÂNEO ()
Olá, Protocolei um recurso inominado JEC de forma extemporânea ... Há alguma saída ???!?
Obrigada PaTi

Marcelo
Prazo Recurso Especial. ()
Em 17/07/2007 - Foi negado por Unanimidade em acordão recurso ao TJ, confirmando sentença monocrática, em prestação de contas de inventário, o prazo para embargo começou a contar em 27/07 em 31/10 ele embargou - correu 5 dias de prazo. Em 11/09 por unanimidade, foi rejeitado os embargos, a publicação do embargo foi em 28/09( sexta feira) - começando a contar em 01/10( segunda feira) - aonde se dá o inicio do prazo para recurso especial ? é no recurso inicial ou no embargo -já que o prazo é de 15 dias para Recurso especial ? Queria tirar a dúvida que é: O prazo inicia-se a contar do recurso ou o prazo recomeça com o embargo? Lembrando que o recurso teve prazo inicado em -27/07 interrompido pelo embargo em 31/07 - (5 dias) - voltando a ser contado em 01/10 findando em 10/10 - encerrando o prazo de 15 dias (somandos os 5 dias até o embargo mais 10 dias , perfazendo os 15 dias ) ou do Embargo, uma vez que ele réu contou o inicio do prazo de 15 dias do embargo (28/09-sexta feira) iniciando dia 01/10 e findando em 15/10, para oferecer recurso especial ao STJ, ou seja de de 01/10 até 15/10? é correto esse prazo a partir do embargo? Peço informar aonde começa o prazo no recurso inicial ou no embargo para oferecer recurso especial? Peço com urgência uma resposta e muito obrigado. Marcelo

Postar mensagem neste tópico

Voltar aos tópicos

Primeira << Anterior [1] Próxima >> Última

 
indique está página Indique aos amigos
 
© Copyright 2024 JurisWay - Todos os direitos reservados