Página
Inicial
JurisWay
é...
Responsabilidade
Social no Brasil
Anuncie
Conosco
Conheça nossos
Colaboradores
Profissionais
Classificados
Críticas e
Sugestões
Busca Geral JurisWay
Login JurisWay


Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Ainda não tem login?
Cadastre-se já!

 
Conteúdo  gratuito.
Cadastro opcional.


Conteúdo JurisWay

 

Fórum de Discussões

Este espaço é destinado ao uso exclusivo dos usuários do site, que podem interagir entre si fazendo suas perguntas e ajudar os outros dando respostas.

Atenção: Os conteudistas do JurisWay não respondem perguntas através do Fórum.

 
indique está página Indique aos amigos
 
Condomínio
Mostrando 1-2 de 2 registros.

Luciana
Taxa de condomínio atrasado há mais de 01 ano. (10/03/2007 12:08:58)
Tem um apartamento no meu condomínio, cuja inquilina faleceu há mais de 01 ano. E desde o seu falecimento o condomínio está em atraso. Como devo proceder?
Ademais, não apareceu nenhum parente da inquilina para que pudessémos cobrar a dívida, e ela tb está com uma dívida na Caixa Econômica Federal.
Devo entrar com uma ação de cobrança na Justiça Comum? Para mandar citar os eventuais herdeiros por edital?

Desde já Obrigada!

Gustavo
. ()
Quando ocorreu o falecimento da locatária o seu contrato de locação extinguiu-se.

Ou seja, não deverão os herdeiros assumirem uma dívida que foi contraída após o falecimento da locatária.

Se a locatária já devia condomínios antes de sua morte, então estes valores entrarão em cobrança no inventário / partilha, mas serão responsáveis somente por valores deixados por ela antes de seu falecimento.

Com a morte da locatária o contrato de locação passa a não ser mais válido.

Se o locatário falecer durante a locação.

Ocorrendo o falecimento do locatário surgem então 2 (dois) possíveis cenários para o contrato de locação.

Cenário I. Se a pessoa tiver alguém morando junto com ela.

Se o locatário tiver cônjuge, companheiro ou herdeiros necessários, e que estes vivam sobre dependência econômica do falecido e ainda sejam residentes no imóvel locado, então a locação permanece, tornando-se locatária a pessoa que resida no imóvel, desde que atendam as condições citadas.

Ordem de preferência para a consideração na locação, ou seja, a ordem de preferência para se tornar locatário:

I. Cônjuge;
II. Companheiro;
III. Herdeiros necessários.

Cenário II. Se não tiver pessoa que atenda as condições citadas no cenário anterior.

Neste caso a situação é mais simples, pois o contrato de locação simplesmente é extinto, podendo o locador reaver o seu imóvel e iniciar uma nova locação quando bem entender.

Postar mensagem neste tópico

Voltar aos tópicos

Primeira << Anterior [1] Próxima >> Última

 
indique está página Indique aos amigos
 
© Copyright 2024 JurisWay - Todos os direitos reservados