 Jeremias |
Falta disciplinar grave ()
O que se faz para obter a extinção da punibilidade, visto ter sido cobrado do penitente 2/5 do restante de sua pena mas sob vigência de não haver reincidência de nenhum outro ato de natureza grave durante o cumprimento de sua pena? O apenado recebeu sanção em 2015 e teria progredido seu regime em 2021, caso não houvesse falta mas dado a mesma, há algo que diz que se em 36 meses da mesma não houver reincidência, a mesma pode ser extinta, e o apenado adquire seus benefícios. É certo de haver esse recurso, visto que o apenado cumpre com boa conduta desde a data faltosa, trabalhando e estudando ainda pra poder remir a pena?
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