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PROCESSO FEDERAL 200571500307741 JEC / TRF4 ()
cidhdenuncias@oas.org

Senhores Peticionários, tenho a felicidade de dirigir-me aos senhores, em meu nome próprio (https://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/07/blog-post_60.html ; lista completa dos participantes que enviaram esta mesma petição, cada qual em seu nome próprio), com o propósito de que os senhores possam submeter à jurisdição da Honrada Corte Interamericana de Direitos Humanos o meu Caso, o qual aguarda número de registro - EDILEUSA FRANCISCA RIBEIRO frente a República Federativa do Brasil, o chamado ESTADO BRASILEIRO. O meu Caso é o uma extensão do caso que será apresentado pelo Senhor Wellington Antonio Doninelli Pereira,o qual apresentará à COMISSÃO a AUTORIA de uma nova modalidade de violação dos Direitos Humanos que se baseia na CÓPIA, com base no PROCESSO FEDERAL 200571500307741 JEC / TRF4 ( foto jpg: http://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/07/processo-200571500307741-jec-trf4.html ).

Eu, EDILEUSA FRANCISCA RIBEIRO, afirmo que as AUTORIDADES RESPONSÁVEIS pela FRAUDULENTA INTERDIÇÃO DO SENHOR PEREIRA E CONTINUADA PERSEGUIÇÃO POLÍTICA AO SENHOR PEREIRA são, em resumo, os seguintes: JUIZ FEDERAL MARCELO DE NARDI e PROCURADOR DA REPÚBLICA RODRIGO VALDEZ DE OLIVEIRA, cuja participação na violação dos direitos humanos poderá ser lida a seguir; Eu, Edileusa Francisca Ribeiro afirmo que a violação comum a todas as vítimas no caso descrito pelo Senhor Pereira é o Artigo 5, parágrafo 2, da CONVENSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Eu , Edileusa Francisca Ribeiro repito que, o meu Caso é o uma extensão do caso que será apresentado pelo Senhor Wellington Antonio Doninelli Pereira,o qual apresentará à COMISSÃO a AUTORIA de uma nova modalidade de violação dos Direitos Humanos que se baseia na CÓPIA, com base no PROCESSO FEDERAL 200571500307741 JEC / TRF4 ( foto jpg: http://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/07/processo-200571500307741-jec-trf4.html ). OS AUTORES dessa nova modalidade de CRIME , também chamados de LADRÕES ou sócios, violam os DIREITOS com o objetivo de criminosamente apropriar-se da PROPRIEDADE IMATERIAL ALHEIA; o Senhor Pereira estará peticionando para corrigir as violações sofridas no processo 200571500307741 e em prol de todos quando assinarem esta petição em apoio a TESE DE DELITO aqui defendida, a qual eu EDILEUSA FRANCISCA RIBEIRO assino; portanto, TODAS AS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS nesta petição estão centradas nos meios utilizados: A REPROGRAFIA, a cópia de livros protegidos por direitos autoriais. Temos então a MOTIVAÇÃO e o MEIO UTILIZADO, o que nos falta agora é atribuir a AUTORIA DO DELITO através de DOCUMENTAÇÃO à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, UFRGS e, nessa TESE DE AUTORIA DE DELITO, vamos questionar se o ROUBO DA PROPRIEDADE IMATERIAL, se este CRIME não estará EVOLUINDO, porque além as COPIADORAS MECÂNICAS, as máquinas que COPIAM, e que antigamente apenas copiavam a PROPRIEDADE IMATERIAL (texto nos livros), suspeitasse que novos modelos de copiadoras, as chamadas copiadoras MASER (laser em frequência de energia coerente invisível), estão surgindo com a capacidade de não apenas copiar TEXTOS SOBRE O PAPEL, mas copiar até o PENSAMENTO HUMANO EM TEMPO REAL VIA SATÉLITE. O Senhor Pereira, vítima da VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS perpetrada pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, UFRGS, defende a TESE DE DELITO, que o LADRÃO, a UNIVERSIDADE, não apenas têm facilitado ROUBO DA PROPRIEDADE IMATERIAL através da REPROGRAFIA MECÂNICA desautorizada, intenta esconder, dissimular a EVOLUÇÃO DESSE CRIME, pela GRADUAÇÃO de médicos e engenheiros que têm desenvolvido de forma sub-reptícia, em parceria com UNIVERSIDADES ESTRANGEIRAS, as COPIADORAS MASER, as quais estarão no futuro ROUBANDO a propriedade imaterial DIRETAMENTE VIA SATÉLITE, por feixes de ENERGIA COERENTE; cabe ao Senhor Pereira, vítima consumada do delito do ROUBO DA PROPRIEDADE IMATERIAL pelo método antigo, as copiadoras mecânicas, que é o assunto CONCRETO, que se pode cabalmente provar, oferecer à Comissão de Direitos Humanos uma LISTA DAS PESSOAS que afirmam estarem sendo vitimadas por UNIVERSIDADES que estão a desenvolver as copiadoras maser, o Senhor Pereira não estará, portanto, nesta TESE DE DELITO, preocupado em PROVAR, que a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL já tenha ou esteja sub-repticiamente desenvolvendo as COPIADORAS MASER em PARCERIAS COM OUTRAS UNIVERSIDADES na América do Norte, Central, Europa ou Oriente, o que o Senhor Pereira estará é apresentando a EVIDÊNCIA de que uma UNIVERSIDADE QUE COMPROVADAMENTE VIOLA OS DIREITOS HUMANOS por meio da reprografia mecânica e que tem, por motivação, os LUCROS bilionários advindos do ROUBO DA PROPRIEDADE IMATERIAL no papel, a propriedade intelectual, tenha que ser PERMANENTEMENTE FISCALIZADA para que se EVITE que o CRIME DO ROUBO DA PROPRIEDADE IMATERIAL no Papel não evolua para o CRIME DO ROUBO DO PATRIMÔNIO CIBERNÉTICO através de copiadoras maser, porque ainda que não se possa, no momento, nem provar, nem detectar a existência desse segundo crime, temos uma LISTA ENORME DE VÍTIMAS que afirmam estarem sofrendo com o fenômeno da Telepatia Sintética, V2K e gang-stalking, que é uma distração, um efeito colateral das pessoas que têm seus pensamentos copiados em tempo real pelas copiadoras maser (o senhor Pereira, Consultor em Defesa Civil e Presidente da Associação Brasileira das Vítimas de Armas Cibernéticas e ALEIVIMAPOIA CNPJ: 31.505.178/0001-18, estarão, em conclusão a esta TESE DE DELITO, apresentando a TESE MÉDICA, protocolada na UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, USP, E HOSPITAL GERAL DO EXÉRCITO BRASILEIRO (Boletins EB70-MC-10.239 Parágrafo: 3 .2 .1 .8 .1 DIA 18/06/2019) eCONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CREMESP PROTOCOLO 104832 (https://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/07/cremesp-protocolo-104832.html ) onde as vítimas de violação dos direitos humanos indicam que até RFID's estão sendo utilizados para COPIAR as vítimas, roubar o PATRIMÔNIO IMATERIAL, sem o devido pagamento, tudo de forma furtiva, e as medidas de segurança que a CORTE INTERAMERICANA pode tomar em prol das vítimas), essa violação dos direitos humanos porque ainda não se pode provar e que é TEMA DE ESTUDO para as vítimas dessa nova modalidade de violação dos DIREITOS HUMANOS, vitimas a COMISSÃO deverá indicar à Corte que já estão, inclusive, conforme se pode ver no PROTOCOLO DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, PROTOCOLO: 6011_2019_0000763_7.jpg (https://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/07/bruno-covas-lopes-prejuizo-de-120.html) ENDEREÇADO AO PREFEITO DA CIDADE DE SÃO PAULO, um documento em que as vítimas de violação dos direitos humanos explicitamente citam a CORTE INTERAMERICANA, caso as autoridades continuem a permitir a CÓPIA sem o DEVIDO PAGAMENTO, porque se existe uma cópia, não interessa quão avançada seja a copiadora, faz-se mister o devido pagamento a quem está sendo copiado. precisa ser INSERIDA em um CASO CONCRETO ea VIOLAÇÃO DA PROPRIEDADE IMATERIAL pelas copiadoras mecânicas, a fim de que A EVOLUÇÃO DO CRIME DO ROUBO DA PROPRIEDADE IMATERIAL COMETIDO POR UNIVERSIDADES NO MUNDO INTEIRO possa começar a ser investigado, razão pela qual peço à COMISSÃO que essa PETIÇÃO a ser enviada pelos OBSERVADORES INTERNACIONAIS, o Senhor DERRICK CHARLES ROBINSON, AIIZ GARY OWENS, PAOLO FIORA, DWIGHT MAGNUM, BONNIE S. KELLERBY, MELANIE VRITSCHAN E DEZENAS DE BRASILEIROS possa representar não somente o CASO CONCRETO DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS COMETIDA CONTRA O SENHOR PEREIRA, mas um CLAMOR MUNDIAL da Indústria do Livro, dos Autores, Editoras e do Público em geral que haja a GARANTIA FUTURA de QUE O DIREITO E O RESPEITO A PROPRIEDADE IMATERIAL SEJA PRESERVADO. O Caso Concreto que estamos a tratar é o processo 200571500307741 JEC / TRF4 ( foto jpg: http://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/07/processo-200571500307741-jec-trf4.html), onde JUIZ FEDERAL Marcelo de Nardi se posiciona POLITICAMENTE em favor a abolição da PROPRIEDADE IMATERIAL e em prol de seu sócio Jefferson de Quadros Diniz ( foto .jpg:https://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/07/jefferson-de-quadros-dinizeseu-socio.html ) ; o Juiz Federal Marcelo de Nardi condena com essa ATITUDE POLÍTICA o Senhor Pereira, que é do PARTIDO POLÍTICO CONTRÁRIO, o PARTIDO EM DEFESA DA PRESERVAÇÃO DO DIREITO À PROPRIEDADE, o Juiz Federal Marcelo de Nardi condena o Senhor Pereira a ser expulso da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. O Juiz Federal não apenas persegue politicamente o Senhor Pereira, mas deliberadamente FRAUDA o processo 200571500307741, o qual não poderia ser concluído após a EXPULSÃO do aluno; teria, por lei, que ser concluído antes da expulsão, por ser a UNIVERSIDADE parte RÉ, e todas as cartas da UNIVERSIDADE enviadas ao Senhor Pereira deveriam ter sido abertas em juízo ( https://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/07/joao-arthur-farias-da-cruz-11102005jpeg.html) com a intimação das testemunhas, o que não ocorreu,o Juiz, porque estava DETERMINADO A PERSEGUIR POLITICAMENTE o Senhor Pereira, frauda o processo e o ESTADO BRASILEIRO frauda junto porque, em um segundo momento, outros Juízes e Procuradores federais, ao invés de condenar o Juiz Marcelo de Nardi e corrigir a injustiça, de comum acordo decidem agravar a violação dos direitos humanos ao máximo, com a interdição do Senhor Pereira e sua total exclusão da Sociedade com vias a permanentemente silenciá-lo. Pede o Senhor Pereira que a Comissão indique à CORTE que houve violação do Artigo Primeiro da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, houve PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. Pede o Senhor Pereira que a comissão indique à CORTE que houve, igualmente, violação do ARTIGO DOIS, porquanto o ESTADO ignorou a COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDORDIREITOS HUMANOS (https://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/07/comissao-de-defesa-do-consumidor-e.html) , CEDECONDH DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004, segunda pauta, a qual deu ganho de causa ao Senhor Pereira. O processo fraudado pelo Juiz Federal Marcelo de Nardi,a fraude fica agravada pelo fato de o juiz se negar a intimar a testemunha, o seu sócio Jefferson de Quadros Diniz, cassado pela comissão de DIREITOS HUMANOS, o qual nardi acoberta em sua perseguição política. Pede o Senhor Pereira que a COMISSÃO indique à Corte que houve, igualmente, Violação do Artigo 5. , parágrafo 1, O Procuradores Rodrigo Valdez de Oliveira ( https://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/07/rodrigovaldezdeoliveira-28042011.html ) e Inglacir Dornelles Clós Delavedova ( https://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/07/blog-post 13.html ) intentaram contra a integridade física, psíquica e moral com a ameça de que o Senhor Pereira seria dopado contra sua vontade e a vontade de sua família. / páragrafo 6,a INTERDIÇÃO que visou privar o Senhor Pereira de poder se graduar, foi executada com a intenção de isolar ao Senhor Pereira socialmente em uma tentativa de condená-lo ao fracasso social e econômico, os os três médicos e a psicóloga do INSTITUTO PSIQUIÁTRICO FORENSE MAURÍCIO CARDOSO se negam a a RECONHECER que o SENHOR PEREIRA é FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONCURSADO, esse dado vital que comprova que o SENHOR PEREIRA está sendo PERSEGUIDO POLITICAMENTE e QUE TEM ATE UM CONCURSO PÚBLICO ROUBADO é escondido pelos médicos e psicologa forense, os quais AGEM DE MÁ-FÉ PÚBLICA, porque não poderiam, em um processo de interdição, ocultar esse fato que é em favor da vítima, e assim o fizeram, já que a INTERDIÇÃO tinha como meta não a RECUPERAÇÃO da vítima, mas sua total exclusão social e econômica, razão pela qual a junta médica do IPFMC ocultou o laudo da Dra. Regina Beatriz Palma CRM 10337; Psicóloga Clarissa Crippa Bragagnolo CRP 07/07577 ; Psicologa Claudete Bonatto Reichert 07/01295; Psicologa KaiciMarcondes de Carvalho, CRP: 07/01717 ; Psicologa Neuza Maria Garret Pereira CRP07/04419; PSICOLOGA Josselize M. C Gomes 07/05758; laudo assinado por Josselize M. C. Gomes, na data de 07/08/2008; Violação do Artigo 7, parágrafo 3, foi interditado arbitrariamente por Médicos e uma Psicóloga que reconheceram, no próprio documento emitido, que o Laudo Desfavorável era uma encomenda de vingança política, porque teriam que mentir no documento de ponta a ponta como mentem ao dizer que não têm dados médicos, se os dados médicos foram expedidos pela PRÓPRIA JUNTA DE SAÚDE MENTAL OFICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DEMEST, pelo Dr. Jorge Luiz Fregapani, como é que o IPFMC mente que não têm os dados médicos, para então declarar que vão fazer a analise subjetiva das ideias da vitima para persegui-la ( LAUDO PERICIAL PÁGINA QUATRO : https://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/07/superintendencia-de-assuntos.html) ; O senhor Pereira pede a Comissão, que indique à Corte a violação do páragrafo 6, desse mesmo artigo 7, os Advogados negam o auxilio interposto pelo interditado, porque o juiz para levantamento da interdição requer um advogado todos os advogados do Estado se negam terminantemente a advocar para a vítima, a qual consideram um cidadão inferior, com menos direitos que os outros; Violação do Artigo 8, parágrafo 1, a Universidade, na Pessoa do Diretor do Instituto de Letras da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Arcanjo Pedro Briggmann faz Acusações Criminais sem registro em polícia ( foto: https://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/07/arcanjo-pedro-briggmann-depor-fim-de.html), onde as acusações falsas são tomadas como verdadeira pelo Juiz Marcelo de Nardi, sem que o Senhor Pereira pudesse se confrontar em um tribunal com as pessoas que o acusavam criminalmente. Violação do Arigo 8, parágrafo 2, o Juiz Adel Américo Dias de Oliveira acusa o Senhor Pereira de ser CALUNIADOR, mas não provou legalmente que houve calunia, porque não intima o caluniando e a pessoa inocentemente acusada de o caluniar, o Senhor Pereira, para que se averiguasse que quem chamou o Juiz Federal Marcelo de Nardi de vagabundo, mafioso e sem vergonha foi próprio advogado do TRF4, Andrio Portuguez Fonseca, chefe de todos os advogados estagiários dentro do tribunal TRF4 (http://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/07/andrio-portuguez-fonseca-oab-31913.html)/ parágrafo 2, cláusula B:O Senhor Pereira estava processando a UFRGS e, porque a UFRGS era o RÉU, o Senhor Pereira não poderia abrir as cartas do réu (se abrisse seria cúmplice); então caberia ao TRf4, ao TRIBUNAL, apresentar a comunicação prévia e pormenorizada da acusação formulada pelo réu ( http://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/07/joao-arthur-farias-da-cruz-11102005jpeg.html ), o que teria impedido a EXPULSÃO DO ALUNO POR PORTARIA DO REITOR.() / violação cláusula C: a decisão do tribunal e de seu cúmplice a UFRGS se dão concomitantemente, sem que o ADVOGADO DE DEFESA, Andrio Portuguez Fonseca pudesse e seu cliente o Senhor Pereira tivessem tempo à defesa, verifiquem que o Juiz Marcelo de Nardi não poderia esperar a expulsão injusta do Aluno para corroborar com aquele CRIME, muito pelo contrário, deveria intimar os RÉUS, a UFRGS e, assim o fazendo,4 - CIDHPETIÇÃO - CIDH - 0000048589impedir que a injustiça ocorresse/ violação cláusula F: O senhor pereira não foi ouvido no tribunal, não houve sequer nenhuma audiência, onde ele pudesseinquirir testemunhas ou peritos que pudessem lançar luz sobre os fatos;Artigo 8, parágrafo 2, G: a juíza interna da UFRGS, Luiza Helena Malta Moll, declarou para a SUSEPE, órgão ao qual o IPFMC está subordinado, que o Senhor Pereira condenou-se a si mesmo,que nenhuma das partes que o acusaram foi sequer ouvida, nem mesmo pelo tribunal da Violação clausula H: direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior; esse declaração de que houve a VIOLAÇÃO EXPLICITA DOS DIREITOS HUMANOS PELA UFRGS registrada pela SUSEPE no LAUDO_______, por si só já demonstraria que LAUDO _______ foi uma perseguição política, sem quaquer fundamento na medicina ou psicologia e que,portanto, o Senhor Pereira não poderia sequer estar interditado. / O advogado Andrio Portuguez Fonseca e o Juiz Marcelo de Nardi ambos se coordenam de tal forma que o Senhor Pereira não consegue sequer meios para fazer a apelação a um tribunal superior; o Senhor Pereira nunca pode averiguar, devido a falta de transparência e honestidade no TRF4, porque todas as vezes que o Pereira ia lá pedir para ser instruído por um advogado sobre a fraude judicial que sofrerá e a necessidade se fazer uma apelação a algum tribunal, ao mencionar o processo ____________ osfuncionário o colocava para fora do tribunal, dizendo que o Senhor Pereira não iria mais obter fórum alí e não davam explicação, registrado na Policia Civil ocorrência _______________________Artigo 10. parágrafo 2. Luiza Helena Malta Moll ataca a família do Senhor Pereira, com colocaçõesracistas ao telefone. Quando ela, sabedoura que havia um processo Federal onde ela era a parte Ré, melhor faria confrontando-se com o Senhor Pereira em no tribunal onde esta correndo o processo, ao invés de querer forçar o processo canguru__________________________.ODOCUMENTO PÚBLICO OFICIAL ASSINADO POR LUIZ HELENA MALTA MOLL, datado de 11 de MAIO de 2005, A MENTIRA PÚBLICA OFICIALIZADA, A PROFESSORA PROCURADORA QUE DEVERIA PROCESSAR SEUS COLEGAS PROFESSORES QUE ESTAVAM PRATICANDO A EXTORSÃO, FATO COMPROVADO PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, NA QUAL OS PROFESSORES, POR ESTAREM MENTINDO E PRATICANDO EXTORSÃO SE NEGARAM A COMPARECER E PRESTAR ESCLARECIMENTOS, ESTES MESMOS PROFESSORES E PROFESSORAS COVARDES DA UFRGS ESCREVEM NESSE DOCUMENTO QUE TUDO ESTÁ CERTINHO E QUE O SENHOR PEREIRA VAI SER OUVIDO, O QUE ELES NÃO FALAM NESSE DOCUMENTO É QUE JÁ HAVIA UM PROCESSO FEDERAL CONTRA A LUIZA HELENA MALTA MOLL ONDE ELA E A UFRGS SÃO REUS E, PORTANTO, NÃO PODERIASEQUER O SENHOR PEREIRA RECEBER DOS RÉUS ACUSAÇÕES CRIMINAIS SEM REGISTRO EM POLÍCIA, QUE É O CONTEÚDO REAL DO DOCUMENTO ACIMA, O DIRETOR DO INSTITUTO ARCANJO PEDRO BRIGGMANN PARA REABRIR A OPERAÇÃO DE EXTORSÃO CASSADA PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, TINHA QUE CONSEGUIR EXPULSAR O ALUNO DA UFRGS, ENTÃO NUNCA HOUVE INTERESSE QUE O SENHOR PEREIRA FOSSE OUVIDO, ESSE DOCUMENTO, MAIS DEZENAS DE DOCUMENTOS EXPEDIDOS POR JUIZES E PROCURADORES SEMPRE SÃO ESCRITOS PARA DAR UMA APARÊNCIA DE VERDADE PARA ENGANAR QUEM LÊ ATRAVÉS DE MÁ-FÉ PÚBLICA, INCLUSIVE NO DIA DESSA AUDIÊNCIA ILEGAL, PORQUE A UFRGS JÁ ESTAVA SENDO PROCESSADA EM PROCESSO ANTERIOR QUE AGUARDAVA SENTENÇA E O SENHOR PEREIRA NÃO PODERIA DEPOR EM UM TRIBUNAL INSTITUÍDO PELO RÉU ATÉ QUE O PROCESSO QUE TRAMITAVA CONTRA A LUÍZA HELENA MALTA MOLL E A UFRGS FOSSE CONCLUÍDO, NO DIA DESSA AUDIÊNCIA ILEGAL, A LUIZ HELENA MALTA MOLL INVADE A SALA DE SEGURANÇA DA UFRGS E INTENTA ATÉ AGREDIR FISICAMENTE OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS SEGURANÇAS INTERNAS DA UFRGS DESESPERADA PARA FAZER A VÍTIMA, O SENHOR PEREIRA, ASSINAR DOCUMENTOS SEM PRÉVIA LEITURA) . Artigo 13, parágrafo 1, Rodrigo Valdez de Oliveira espiona as mensagens pessoais do Senhor Pereira e declara que o Pereira é Esquizofrênico e que, portanto, não teria mais direito a liberdade de expressão, e contrata o IPFMC para impor a CENSURA sobre o Senhor Pereira. Artigo 11. Proteção da honra e da dignidade 1. Toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade. Imputaram o CID F22.0 E CID 42.0. PRAZO DA INTERDIÇÃO: DEFINITIVO. uma pessoa sã, sadia. Artigo 14. Direito de retificaçãoou resposta1. Toda pessoa atingida por informações inexatas ou ofensivas emitidas em seu prejuízo por meios de difusão legalmenteregulamentados e que se dirijam ao público em geral,O SENHOR PEREIRA QUER QUE ESSES ÓRGÃOS QUE VIOLARAM OS DIREITOS HUMANOS APRESENTEM DESCULPAS E RECONHEÇAM O ERRO. Artigo 21, parágrafo 3, EXTORSÃO Artigo 23 PARÁGRAFO 1, CLAUSULA C; Foi roubado um concurso público e o direito a vaga na universidade pública. Artigo 24, não foi tratado igual perante a lei, foi sumariamente interditado. Artigo 25, parágrafo 1, sob o argumento que agiam no exercício de suas atividades oficiais, o Senhor Pereira foi subtraído do direito de confrontar-se com quem o Prejudicou; se houvesse justiça no Brasil, o Senhor Pereira teria o direito de se confrontar com as seguintes pessoas em um tribunal Justo: ____________ O Senhor Antônio pereira é imputável, sadio, normal e sem doença mental e com desenvolvimento mental completo e sempreesteve ao tempo de sua ação POLÍTICA em DEFESA DA PROPRIEDADE IMATERIAL inteiramente capaz de entender o caráter licito de seus atos e teve seus direitos CIVIS e PENAIS prejudicados pelo omisso Procurador da República Rodrigo Valdez de Oliveira que abusou de sua autoridade nos termos do art. 26 do Código Penal, com o PROPÓSITO PESSOAL POLÍTICO que o Senhor Pereira fosse permanentemente silenciado e não pudesse expor a fraude judicial explícita que foi o processo 200571500307741 / JEC-TRF4 ( foto .jpg http://maser.zip.net/images/a1.jpg https://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/07/processo-200571500307741-jec-trf4.html ). O Senhor Pereira pode facilmente provar que é uma pessoa sadia porque, durante todo o tempo em que foi POLITICAMENTE PERSEGUIDO PELO ESTADO, criou ele próprio duas ORGANIZAÇÕES EM PROL DOS DIREITOS HUMANOS, uma a ALEVIMAPOIA, CNPJ: 31.505.178/0001-18 cujo estatuto o Senhor Pereira redigiu e outra, a "BRASILDOFUTURO", na qual o Senhor Pereira trabalha como CONSULTOR EM DEFESA

CIVIL (facebook: https://www.facebook.com/groups/1725426037769253/ ) , a qual presta socorro a mais de 70 Brasileiros vítimas de violação dos Direitos Humanos, muitas das quais estarão assinando esta petição na condição de vítimas da evolução do CRIME DE ROUBO DA PROPRIEDADE IMATERIAL. Foram igualmente convidados para depor em favor do Senhor Antonio Pereira e da Tese de Delito a ser apresentada, o Cidadão Norte-Americano Derrick Charles Robinson e o cidadão Britânico Aiiz Gary Owens, Paulo Fiora, Melanie Vritschan and Dwight Magnum and Bonnie S. Kellerby, renomados defensores dos direitos humanos os quais estarão enviando para a COMISSÃO seu testemunho que o Senhor Pereira é uma PESSOA SADIA, que5 - CIDHPETIÇÃO - CIDH - 0000048589foi e está sendo INJUSTAMENTE PERSEGUIDA PELO ESTADO BRASILEIRO e o seu parecer frente a TESE DE DELITO: que o Crime da Cópia no papel (máquinas reprográficas) tem evoluído para o Crime da Cópia dos Pensamentos Humanos diretamente via satélite com as novíssimas copiadoras de laser de frequência invisível, chamadas de copiadoras Maser; o Senhor Pereira pede, então, à COMISSÃO que possa incluir as pessoas que estarão enviando esta PETIÇÃO à COMISSÃO como possíveis vítimas na TESE DE DELITO a ser apresentada ou, caso não se declarem vítimas, que possam serem adicionadas à petição na condição de OBSERVADORES neste caso de DIREITOS HUMANOS que abarca às Américas no caso específico do Senhor Pereira que é Brasileiro, mas que, em sua maior abrangência, devido a IMPORTÂNCIA do TEMA QUE É A A PROPRIEDADE IMATERIAL, abrange, outrossim, o mundo inteiro, ficando em aberto que a COMISSÃO possa aceitar que deponham em favor do Senhor Pereira os empresários da INDÚSTRIA DO LIVRO e outros relevantes ativistas dos DIREITOS HUMANOS que o Senhor Pereira não pode mencionar devido as limitações no tamanho da petição, mas que estão convidados a corroborar com a TESE DE DELITO aqui sendo apresentada, ao enviar para a CORTE esta mesma PETIÇÃO. Se houvesse aqui espaço o Senhor Pereira convidaria todos as EDITORAS ( https://publishers.org/about/member-list / http://www.abdr.org.br/ ) para que pudessem se posicionar em favor dos direitos humanos impedindo que o PATRIMÔNIO IMATERIAL roubado delas pelas copiadoras desautorizadas não seja utilizado para financiar a violação dos direitos humanos; se nada for feito para RESPONSABILIZAR a UNIVERSIDADE UFRGS, no caso concreto da VIOLAÇÃO DAS COPIADORAS MECÂNICAS, como o avanço das pesquisas secretas de desenvolvimento das copiadoras maser, mais e mais pessoas estarão tendo suas vidas destruidas pela TELEPATIA SINTÉTICA, V2K e GANG-STALKING, fenômenos que o Senhor Pereira, em sua TESE DE AUTORIA DE DELITO que está sendo apresentada para a COMISSÃO, que o Senhor Pereira argmenta que são diretamente derivados do ROUBO pela cópia dos SERES HUMANOS via satélite, com as novíssimas tecnologias maser. O Senhor Pereira pede a COMISSÃO que a Corte exija que o Estado Brasileiro reconheça que o Senhor Pereira éuma testemunha do Município de Porto Alegre na CASSAÇÃO DO CNPJ que o PROCURADOR DA REPÚBLICA, RODRIGO VALDEZ DE OLIVEIRA e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO BRASIL acobertaram para que o ALUNO, o Senhor Pereira fosse expulso da UNIVERSIDADE sem que esta jamais tivesse que reconhecer que expulsou a ALUNO por vingança política, por este ter cassado a máquina _______que operava no INSTITUTO DE LETRAS DA UNIVERSIDADE FEDERA DO RIO GRANDE DO SUL. reconheça, qual foi solicitado na DATA INICIAL DA PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, CEDECONDH DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004, que o Senhor Pereira é uma TESTEMUNHA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE EM UMA CASO DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, fato consumado e registrado pelo PARLAMENTO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, onde a COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS já havia declarado para o Senhor Pereira, na REFERIDA DATA, que o Ministério Público Federal havia VIOLADO OS DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR ao acobertar a EXTORSÃO praticada por uma máquina reprográfica pertencente a um Reitor de Universidade Federal. O Juiz , o Procurador e o Reitor que juntos praticaram a PERSEGUIÇÃO POLÍTICA contra o Senhor Pereira, inclusive expulsando-o da Universidade como REPRESÁLIA PELO SENHOR PEREIRA TER SIDO UMA MERA TESTEMUNHA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, se deve ao fato de estesfuncionários públicos serem do MESMO PARTIDO POLITICO do DONO DA MAQUINA REPROGRÁFICA cassada pela comissão de DIREITOS HUMANOS, o CNPJ _05.221.640/0001-45 POLÍCIA FEDERAL DO BRASIL PROTOCOLO -SIAPRO - CSR-DPF-RS 08430.039779/2004-37 ( FOTO JPG: https://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/07/cnpj-052216400001-45-policia-federal-do.html ) , e como todos estes homens defendem a mesma ideia, que a PROPRIEDADE IMATERIAL, INTELECTUAL DEVA SER ABOLIDA, eles perseguiram politicamente o Senhor Pereira, o qual, defendia e ainda defende a IDEIA POLÍTICA que a PROPRIEDADE IMATERIAL, intelectual, deva ser respeitada. O Juiz, o Promotor e o Reitor, no AFÃ de reabrir a máquina reprográfica CASSADA PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, usaram todos os RECURSOS DE REPRESSÃO DO ESTADO, inclusive a PROCURADORIA DA POLÍCIA MILITAR, na pessoa de uma PROCURADORA ESTADUAL que, para garantir o sucesso do Partido Político que quer abolir a PROPRIEDADE INTELECTUAL, sumiu com a intimação da policia civil que o RÉU, DIRETOR DO INSTITUTO DE LETRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL, viesse a depor. O Juiz Estadual Madruga, ao perceber que INGLACIR DORNELLES CLÓS DELAVEDOVA havia retirado do processo o pedido de intimação do Réu, chega a pedir que INGLACIR se retirasse de dentro do Tribunal, contudo o Juiz Estadual mesmo percebendo a FRAUDE, acossado pelo LAUDO MÉDICO FRAUDULENTO E PELAS PRESSÕES DE SEUS SUPERIORES, OS FUNCIONÁRIOS FEDERAIS, acabou contra a sua própria consciência, sentenciando a INTERDIÇÃO do Senhor Pereira. O Senhor Pereira relembrou ao Juiz Estadual que no PROCESSO estava TODAS AS OCORRÊNCIAS DA POLÍCIA CIVIL relativas ao Senhor Pereira, exceto as que favoreciam ao Senhor Pereira. O Senhor Pereira em meio à Audiência, à pedido do Magistrado, mostra a OCORRÊNCIA 3614/2005 POLICIA CIVIL DO RS ( foto.jpg: https://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/07/ocorrencia-36142005-policia-civil-do-rs.html), a qual INGLACIR, a PROCURADORA ESTADUAL, havia retirado do processo para facilitar a INTERDIÇÃO FRAUDULENTA do Senhor Pereira, e é, neste momento, que o JUIZ, tendo a PROVA que Inglacir havia agido de má-fé pública, pede que a mesma se retirasse do tribunal; o Juiz, infelizmente, sob pressão a PRESSÃO POLÍTICA do ESTADO contra o Senhor Pereira, sentencia a INTERDIÇÃO contrariamente a vontade do Senhor Pereira e sua Família, consumando com este ato mais uma vez a VIOLAÇÃO EXPLÍCITA DOS DIREITOS HUMANOS. A Policia Federal e a Polícia civil, ambas tendo sido notificadas que o Senhor Pereira estava sofrendo EXTORSÃO na máquina REPROGRÁFICA DO REITOR cnpj 05221640/0001-45 (FOTO JPG: FOTO JPG: https://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/07/cnpj-052216400001-45-policia-federal-do.html), acossados pela Superioridade Intelectual do Reitor, que é considerado uma POTESTADE com PODERES TOTAIS ABSOLUTOS de fazer o que quiser sem nunca ser investigado, pouco puderam fazer em prol da DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS VIOLADOS, foi então que o Senhor Pereira após muito esforço conseguiu a AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DOS VEREADORES, onde a COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DIREITOS HUMANOS deu ganho de causa ao Senhor Pereira, CEDECONDH 14 DE DEZEMBRO DE 2004 ( foto jpg: https://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/07/cedecondh14-de-dezembro-2004-segunda.html ) foi quando o Senhor Pereira começou a ser Politicamente Perseguido, a única Organização Brasileira que lhe deu apoio, foi A POLÍCIA DO EXÉRCITO, instituição SÉRIA, CORRETA, a qual, verificando o MÉRITO ( foto Carimbo do Exército, SvCorQGI concedido ao Senhor6 - CIDHPETIÇÃO - CIDH - 0000048589Pereira em prol da DEFESA DO PARTRIMONIO IMATERIAL E INTELECTUAL: https://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/07/policia-do-exercito.html ) da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DO CONSUMIDOR DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE, indica, ao Senhor Pereira. que a FALHA era da POLICIA FEDERAL, que seria a OBRIGAÇÃO DO DELEGADO, ele mesmo, fechar a máquina reprográfica que estava gerando extorsão e mandar, aprender a máquina do Reitor e mandar os Mafiosos buscar a maquina no distrito. O Senhor Pereira então, seguindo a ORIENTAÇÃO DA POLICIA DO EXÉRCITO, único órgão que PROVOU SER HONESTO, ligou para a CÂMARA DOS DEPUTADOS e comunicou que teria que prender ele mesmo o DELEGADO DA POLICIA FEDERAL, que essa instrução lhe havia sido passado pelo COMANDO MILITAR DO SUL. A polícia federal, então, em uma operação de guerra derrubou o portão da casinha do seu Antonio Pereira procurando ARMAS E EXPLOSIVOS e EQUIPAMENTO MILITAR que o COMANDO MILITAR DO SUL teria supostamente fornecido ao Senhor Pereira para que ele, bem armado, pudesse dar voz de prisão ao negligente delegado da policia federal, o qual não cumpria com a lei e estava em conivência com a extorsão; contudo isso, essa informação que a COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS passa para a policia federal, que a OPERAÇÃO DE EXTORSÃO E PROPINA ganha com as máquinas reprográficas seria fechada pela POLÍCIA DO EXÉRCITO, e que o Senhor Pereira deveria ser preso e indiciado para que os DEPUTADOS continuassem a lucrar com a propina advinda das máquinas reprográficas, esse boato infundado desencadeia a ação da policia federal em defesa das máquinas reprográficas que praticam a Extorsão e a falsa alegação de um suposto INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL contra o Senhor Pereira, o qual foi mal interpretado pela Câmara dos Deputados, uma vez que o PROCESSO que visava terminar com as PROPINAS DOS DEPUTADOS que lucram com as máquinas reprográficas, não havia sido enviado pelo Senhor Pereira, e sim pela honesta Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, a qual na data

() envia o PROCESSO PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS EXIGINDO QUE O SENHOR PEREIRA TIVESSE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, já que oshttps://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/07/policia-do-exercito.html https://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/07/policia-do-exercito.html ) PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, órgão mais alto que o Parlamento do Estado do Rio Grande do Sul, insistiam em defender a Extorsão, Prevaricação e VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, principalmente o RODRIGO VALDEZ DE OLIVEIRA; então nessa data, o PARLAMENTO ESTADUAL, ENVIA O PROCESSO recebido da COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE oficialmente para a CÂMARA DOS DEPUTADOS, indicando que seria OBRIGATÓRIA UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA para os autores e editoras lesados, tanto do Brasil como dos Estados Unidos e Grã-Bretanha, e que o ganho ilícito de PROPINAS não justificaria uma PERSEGUIÇÃO POLÍTICA CONTRA O SENHOR PEREIRA, O QUAL ERA UMA MERA TESTEMUNHA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE EM UM CASO DE VIOLAÇÃO MACIÇA DA PROPRIEDADE IMATERIAL INTELECTUAL PERPETRADO POR UNIVERSIDADE FEDERAL, a qual tem o CRIME AGRAVADO, por ser uma INSTITUIÇÃO DE ENSINO, a qual tem o DEVER DE ENSINAR A FAZER CERTO AO INVÉS DE INSISTIR EM ENSINAR A FAZER ERRADO. A Universidade Federaldo Rio Grande do Sul (documento foto:) a fim de maximizar os lucros obtidos com o Roubo do Patrimonio Imaterial das Editoras Americanas, Britânicas e Brasileiras montou o maior esquema de CALÚNIA de sua historia, funcionários, alunos e professores, num esquema de CALÚNIA GIGANTESCO sem precedentes na história do Brasil, consegui gerar um PROCESSO CANGURU para que o Senhor Pereira fosse expulso da Universidade e a máquina reprográfica fechada pelos DIREITOS HUMANOS fosse reaberta e a EXTORSÃO continuasse. Esse processo falso, onde nenhuma das falsas testemunhas jamais compareceram para depor (fato comprovado pela SUSEPE, SUPERINTENDÊNCIA DEASSUNTOS PENITENCIÁRIOS QUE FOI NA UFRGS investigar (), foi utilizada pelo JUIZ (PROCESSO ___________) em sua açãopolítica em favor da ABOLIÇÃO DOS DIREITOS DE AUTORES E EDITORAS em sua política de extinção do direito a propriedade. Estados AUTORITÁRIOS utilizam a MEDICINA como forma de REPRESSÃO. Quando o Estado é AUTORITÁRIO, qualquer COMISSÃO DE DIREITOSHUMANOS que se encontre inserida neste ESTADO será em maior ou menor grau, desprezada, quer dizer, os funcionários públicos deste ESTADO AUTORITÁRIO não irão querer comparecer nestas comissões de direitos humanos para prestar esclarecimentos sobre ABUSO DE AUTORIDADE e o cidadão que TESTEMUNHAR para esta comissão de DIREITOS HUMANOS será cedo ou tarde REPRIMIDA por ter tido a AUDÁCIA de abrir um CASO nos DIREITO HUMANOS e como o ESTADO É AUTORITÁRIO, o cidadão nunca será ouvido, será SUMARIAMENTE descartado como DOENTE MENTAL, se insistir em ser ouvido, ou simplesmente IGNORADO com um SER INFERIOR COM MENOS DIREITOS, esta situação está ocorrendo com o Senhor Antonio Pereira e 69 outros cidadãos Brasileiros que assinam esta petição e está ocorrendo, igualmente, com milhares de outros cidadãos e cidadãs em todo o mundo. O senhor Pereira não poderia, em sua condição individual, representar aqueles outros milhares de seres humanos e, contudo, não poderia deixar de dar-lhes atenção, porque sendo um CASO JURÍDICO uma TESE, essa consiste sempre em duas partes, a objetiva e prática, que é o processo que se discutira no Caso a ser apresentado pelo Senhor Antonio Pereira, e sua extrapolação, sua maior abrangência, a qual poderia englobar milhares de pessoas, essa segunda parte da TESE, que o Senhor Antonio Pereira não poderá nem provar, nem discutir em seu Caso, porque dependeria de cada uma das milhares de pessoas individualmente apresentarem seus casos específicos com e com documentação, será o pano de fundo do arrazoado a ser apresentado pelo Senhor Antonio Pereira, o qual começará apresentando seu Caso que é prático e objetivo para, em um segundo momento, provar que por extensão, a TESE, se bem analisada pelos peritos, poderia abarcar nãõ somente os 69 Brasileiros que assinam esta petição, senão que abarcaria MILHARES DE PESSOAS no mundo todo, pessoas as quais o Senhor Antonio Pereira estará apresentando esta petição, caso queiram endorsá-la. Neste sentido, pediria que a COMISSÃO,acrescentasse no Caso que está sendo apresentado pelo Senhor Pereira, todos os Cidadãos e Cidadãs Brasileiros ou estrangeiros, de outras nacionalidades, que enviarem essa mesma petição por e-mail em apoio a Tese que o Senhor Antonio Pereira estará apresentando porque, repito, a situação que está sendo apresentada pelo Senhor Pereira não afeta apenas a ele como indivíduo, afeta, outrossim, em uma perspectiva mais ampla, todas as Américas e todo o Planeta Terra, que é a QUESTÃO DA CÓPIA SEM O DEVIDO PAGAMENTO, e a CÓPIA CIBERNÉTICA. A violação dos Direitos Humanos que estaremos tratando se trata da PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, quando o ESTADO viola o ARTIGO PRIMEIRO DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA, e estaremos PROVANDO essa violação examinando o PROCESSO processo 200571500307741 JEC / TRF4 (7 - CIDHPETIÇÃO - CIDH - 0000048589http://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/07/processo-200571500307741-jec-trf4.html ). Nesse processo o Juiz se posicionou POLITICAMENTE, expressando em sentença uma crença pessoal sua, desconsiderando a Lei. O prejudicado, o Senhor Pereira, não teve o direito de retificação ou resposta, porque o TRIBUNAL FEDERAL DA QUARTA REGIÃO (TRF4) não permitiu que as informações inexatas e ofensivas utilizadas pelo Juiz fossem corrigidas, então o TRF4 explicitamente violou o Artigo 14, parágrafo um da CONVENÇÃO; essa violação se agrava porque um segundo Juiz se utiliza de uma ACUSAÇÃO CRIMINAL contra o Senhor Pereira, afirmando que o Senhor Pereira havia cometido o CRIME DE CALÚNIA contra o referido primeiro Juiz, uma afirmação falsa, já que não houve CALÚNIA, o Senhor Pereira chamou o Juiz de MAFIOSO e SEM-VERGONHA, porque o ADVOGADO DO PROCESSO, o Senhor Andrio Portuguez Fonseca ( OAB https://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/07/andrio-portuguez-fonseca-oab-31913.html) declara para a vítima, o Senhor Pereira, dentro do tribunal TRF4, que o JUIZ havia fraudado o processo, e que o Juiz era um vagabundo e um sem-vergonha, e porque o referido Juiz é tão corrupto que some até com o nome do Advogado no curso do processo, o Senhor Pereira fica sem advogado e nos autos do processo, o Juiz é tão corrupto que desaparece com qualquer evidência que sequer o Advogado Andrio Portuguez Fonseca tenha existido; o senho Pereira tendo sido negado o direito à Justiça, tem que ficar dia e noite procurando alguma autoridade do Estado que pudesse resolver a situação de injustiça gerada pelo TRIBUNAL TRF4, e o senho Pereira apenas repetia e continua repetindo para todas as autoridades o que o Advogado disse, que o Juiz era um mafioso, um vagabundo e um sem-vergonha, portanto em nenhum momento houve calúnia, houve apenas o relato da informação passada pelo Advogado, mas como o caso é de PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, os dois juízes do TRF4 tinha que se coordenar para SILENCIAR a vítima, o Senhor Pereira, o qual falsamente acusado de ser um CALUNIADOR, o que é mentira, é ELIMINADO DEFINITIVAMENTE NO PRESÍDIO INSTITUTO PSIQUIÁTRICO FORENSE MAURÍCIO CARDOSO através de INTERDIÇÃO COMPULSÓRIA contra a vontade da família da vítima, que teve também seus DIREITOS HUMANOS violados nessa PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, na qual a vítima o Senhor Pereira, foi privado de sua liberdade através de INTERDIÇÃO FRAUDULENTA e ficou constantemente sob a tortura de que sofreria LESÃO CORPORAL (medicação dopante forçada goela abaixo) se insistisse em usufruir do DIREITO POLÍTICO de discordar do veredito inexato, incorreto, ofensivo e fraudulento, o qual dois JUÍZES e um tribunal o TRF4, utilizaram para expressar impor a sua visão política de que o conceito de PROPRIEDADE INTELECTUAL, imaterial deva ser abolida e que, portanto, o Senhor Pereira não teria sequer o DIREITO de defender a IDEIA POLÍTICA que a PROPRIEDADE IMATERIAL, INTELECTUAL deva ser preservada e que a lei que a proteja deva ser aplicada quando se lhe é pedido que seja aplicada. O senhor pereira foi então SILENCIADO e viveu sob esse pesadelo da ameça e da tortura por mais de 13 anos, após o que, acho que a PERSEGUIÇÃO POLÍTICA do ESTADO contra a sua pessoa iria arrefecer, que poderia, conforme prescreve a Lei, pedir o LEVANTAMENTO DA INTERDIÇÃO, contudo como provam os documentos oficiais do ESTADO ( https://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/07/rodrigo-gomes-pinho.html , https://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/07/cristiano-vieira-heerdt-defensor.html , https://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/07/rodrigo-gomes-pinto-3d.html , https://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/07/cristiano-vieira-heerdt-3d-verso.html , https://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/07/fernanda-santos-peres-advogada.html , https://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/07/fernanda-santos-peres-4d.html, https://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/07/fernanda-santos-peres-2dd.html, ), ACIMA O DOCUMENTO ONDE A MENTIROSA E DESONESTA ADVOGADA DA DENFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A FERNANDA SANTOS PERES MENTE DE PONTA A PONTA, O QUE ELA QUER COM ESSE DOCUMENTO ONDE ELA MENTE E TENTA ENGANAR QUEM LÊ E IMPEDIR QUE O UM JUIZ POSSA PEDIR AO PRESÍDIO INSTITUTO PSIQUIÁTRICO FORENSE MAURÍCIO CARDOSO QUE CORRIJA O LAUDO EMITIDO ATRAVÉS DE UM NOVO LAUDO,QUER DIZER, A DESONESTA ADVOGADA FERNANDA SANTOS PERES NÃO QUER QUE O JUIZ POSSA SEQUER SOLICITAR NOVA PERÍCIA. TODO O TEXTO DA ADVOGADA É TÃO MENTIROSO E CALGULADO PARA ENGANAR QUEM LÊ, QUE É UM EXEMPLO DE EXPLÍCITA MÁ-FÉ PÚBLICA, ESTA ADVOGADA JÁ FOI E ESTÁ SENDO DENUNCIADA AO CONSELHO DE ÉTICA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, ENXERTANDO EM DOCUMENTO PÚBLICO OFICIAL TODOS OS TIPOS DE INVENÇÕES E MENTIRAS , o estado decidiu pela permanente violação dos

direitos humanos e a mais completa exclusão do Senhor Pereira da sociedade Brasileira; tendo,portanto, conforme provam os documentos o Senhor Pereira esgotado qualquer chance de acesso à justiça, recorre o Senhor Pereira à Comissão com vias que a Corte Interamericana de Direitos Humanos exija o levantamento da interdição do Senhor Pereira,reexaminando provando a Fraude judicial cometida no processo processo 200571500307741 JEC / TRF4 () ; processo __________ () eprocesso (PROCESSO: 001/1.11.0212760-5 (CNJ:.0047270-96.2011.8.21.3001).) todos fraudulentos;e, portanto, permitindo que o Senho Pereira seja indenizado e reintegrado a sociedade com seus Direitos Políticos restituídos. A parte PRÁTICA da TESE DE AUTORIA DE DELITO, tendo sido explanada, vamos analisar a segunda parte, que é a evolução do CRIME DE VIOLAÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL (PROCESSO _______________) QUE SE DÁ NO PAPEL, NA CÓPIA REPROGRÁFICA, PARA UM MODELOFUTURO, ONDE A TECNOLOGIA DE COPIA DA PROPRIEDADE IMATERIAL PODERÁ COPIAR EM TEMPO REAL ATE O D.N.A HUMANO E FUNÇÕES FISIOLÓGICAS REMOTAS DO CORPO humano via satélite, através da tecnologia do Laser em frequência invisível, chamado MASER. Se o Estado não respeita a PROPRIEDADE INTELECTUAL NO PAPEL, porque esse roubo é bilionário, será que o Estado irá respeitar a Propriedade Imaterial Cibernética, que é trilionária, são trilhões de reais em Patrimônio Imaterial Cibernético, quando a TECNOLOGIA MASER finalmente for reconhecida? Todos os dias, no mundo todo, pessoas reclamam que estão sendo COPIADAS, que estão sofrendo um fenômeno chamado de TELEPATIA SINTÉTICA, que é uma distração que a pessoa sofre ao ser COPIADA e estas pessoas que estão tendo o seu PATRIMONIO IMATERIAL CIBERNÉTICO copiado são sumariamente descartadas como ESQUIZOFRÊNICAS ao tentar relatar que estão sendo roubadas de seu patrimônio, e estas pessoas de modo similar ao caso do Senhor Pereira, sofrem a PERSEGUIÇÃO POLÍTICA por quererem8 - CIDHPETIÇÃO - CIDH - 0000048589defender a PROPRIEDADE IMATERIAL, e são o mais das vezes INTERDITADAS e excluídas da sociedade por ESTADOS AUTORITÁRIOS quem em nossa tese, se aproveitaram da EVOLUÇÃO DO CRIME DA REPROGRAFIA NO PAPEL, PARA A CÓPIA EM TEMPO REAL DA PROPRIEDADE IMATERIAL DIRETAMENTE DO CÉREBRO E FUNÇÕES FISIOLÓGICAS REMOTAS; se, no caso concreto do Senhor Pereira, o Estado utilizou-se dos códigos médicos CID F22 E CID F42 para eliminar o Senhor Pereira; no segundo caso, o qual estamos analisando apenas teoricamente, os médicos utilizam o CID F 20 de Esquizofrenia, quando, em verdade, o CID correto seria o CID F99 com pendencia para CID W90.0XXA, então nos dois casos, no caso concreto e no caso teórico, o ESTADO AUTORITÁRIO tem que se utilizar de MÉDICOS CORRUPTOS que irão de má-fé aplicar a medicina para a VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS; sendo a situação descrita pelo Senhor Pereira algo que afeta as Américas e o Planeta Terra como um todo, o Senhor Pereira pediria a COMISSÃO que a Corte disponibilizasse peritos médicos e peritos engenheiros eletrônicos que possam provar que as VÍTIMAS CHAMADAS DE "TARGETTED INDIVIDUALS" não estão nessa condição do CID F99 com pendência paraW90.0XXA, que é a DESCRIÇÃO BÁSICA de uma nova doença que é o RESULTADO DA EVOLUÇÃO DO CRIME DE ROUBO DE PROPRIEDADE IMATERIAL, segunda a Tese de Delito aqui apresentada; caso a Corte acredite ser o Laser Invisível, o Maser, algo muito futurista que não se pode ainda estudar, porque os criminosos de posse de tecnologia de satélites espiões e tecnologias espaciais têm uma logística superior a da policia, a qual não dispoe de peritos capazes e que, portanto, a Corte não teria acesso a seu dispor de tais peritos, se esta for a situação, pediria então que a COMISSÃO demandasse da Corte a manifestação e pronunciamento frente ao Caso Concreto, que é a violação da propriedade imaterial pelas máquinas reprográficas, que é o caso especifico do processo processo 200571500307741 JEC / TRF4e que fique a segunda parte da TESE, a FUTURISTA , a que trata do MASER, como um trabalho extra, ao qual a Corte possa averiguar o momento em que deva passar a ser estudado, legislado ou juridicamente debatido. Peço que a COMISSÃO examine a VIOLAÇÃO DO ARTIGO cometida pela PSICOLOGA DO PRESIDIO MENTAL IPFMC, página ( https://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/07/blog-post_44.html ) SE UM JUIZ, EM UM SENTENÇA, FALA UM CONJUNTO DE MENTIRAS CALCULADAS, A PESSOA QUE FOI PREJUDICADA NÃO TEM A OBRIGAÇÃO DE REPETIR AS PALAVRAS DO JUIZ QUE LHE SÃO DESFAVORÁVEIS, O SER HUMANO TEM DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO, O SENHOR ANTONIO PEREIRA NÃO PODE SER A CÓPIA XEROX DO MARCELO DE NARDI, O SENHOR ANTONIO PEREIRA AO SE DIRIGIR AOS OFICIAIS E PRAÇAS DAS FORÇAS ARMADAS ( https://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/07/blog-post_15.html ) , OS QUAIS REPRESENTAM A POLÍCIA BRASILEIRAEM SUA ÚLTIMA INSTANCIA, NÃO É OBRIGADO A REPETIR, OU COPIAR AS MENTIRAS CALCULADAS DE UM JUIZ QUE O PRÓPRIO ADVOGADO DO PROCESSO, O ANDRIO PORTUGUEZ FONSECA, DISSE QUE ERA UM JUIZ VAGABUNDO, NÃO CABERIA A MIM, QUE SOU UM CIDADÃO HONESTO REPETIR PALAVRA POR PALAVRA A SENTENÇA DE UM JUIZ QUE COMETE APOLOGIA AO CRIME A Prova que a PSICOLOGA É DESONESTA é que ela não EXAMINA O CONCURSO PÚBLICO ROUBADO DO SENHOR PEREIRA, ela tão pouco examina na sentença do Juiz a APOLOGIA AO CRIME cometida pelo juiz,E A PROVA ESTÁ NA PRÓPRIA SENTENÇA QUE ELE PROFERIU, E QUE A PSICÓLOGA FORENSE, NÃO QUIS ENXERGAR, MAIS QUE O ADVOGADO ANDRIO PORTUGUEZ FONSECA ENXERGOU: O JUIZ DECLARANA LINHA __________________ ' QUE O XEROX É FATO COMUM EM TODAS AS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS ' E QUE PORTANTO, COMOO CRIME ESTA PRESENTE EM TODO O LUGAR, NÃO PRECISA HAVER LEI, ESSE É O RACIOCÍNIO DO VAGABUNDO JUIZ MARCELO DE NARDI, QUANDO EM VERDADE O PROCESSO NÃO SE REFERIA A TODAS AS UNIVERSIDADES FEDERAIS, SE REFERIA APENAS A UMA UNIVERSIDADE E UM CNPJ APENAS CASSADO PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, MAS O JUIZ MARCELO DE NARDI É TÃO VAGABUNDO, TÃO SEM VERGONHA, TÃO PILANTRA, QUE ELE NO AFÃ DE QUE A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS NÃO FIZESSE EM TODO O BRASIL UM LEVANTAMENTO DOS LIVROS BRITÂNICOS E AMERICANOS ROUBADOS, NEGOU-SE REGISTRAR O CASO PARTICULAR, EVITANDO QUE SE ABRISSE O PRECEDENTE QUE PERMITISSE À COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEPOIS DESSA CAUSA INICIAL TER SIDO GANHA E COM O PRECEDENTE ABERTO, FAZER EM TODO O BRASIL A LISTA DOS LIVROS ROUBADOS PARA A INDENIZAÇÃO NACIONAL DE AUTORES LIVROS E EDITORAS, ENTÃO O QUE O JUIZ FAZ É DIZER QUE ELE AUTORIZA A PIRATARIA GENERALIZADA, QUE CONSIDERA NORMAL JÁ QUE EXISTE ME TODO O BRASIL E QUE NÃO VAI APLICAR A LEI QUE EXISTEM NEM Então três médicos e uma psicóloga, em um CANETAÇO, usando como método de análise A VIOLAÇÃO EXPLÍCITA DOS DIREITOS HUMANOS EM LAUDO PERICIAL OFICIAL, DESTRÓI A VIDA DE UM CIDADÃO HONESTO, o SENHOR PEREIRA. ESSA BRUTAL MÁ-FÉ PÚBLICA, ela tem um COMEÇO, tem uma ORIGEM, esses médicos e a psicóloga, POR MAIS INCOMPETENTES QUE FOSSEM, não teriam FEITO ESSE ESFORÇO SOBRE-HUMANO DE ATINGIR O OBJETIVO DE DESTRUIR A VIDA DO SENHOR PEREIRA COM ESSE LAUDO FRAUDULENTO se não tivessem ganhado BENEFÍCIOS de SEUS SUPERIORES, os quais ENCOMENDARAM ESSE LAUDO, então vamosANALISAR QUEM ENCOMENDOU O LAUDO, E PROVAR QUE ESTE LAUDO FOI ENCOMENDADO POR PROCURADORES QUE TINHAM O INTERESSE PESSOAL EM DESTRUIR A VIDA DO SENHOR PEREIRA TESTEMUNHA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE CEDECONDH 14/12/2004. segunda pauta. Isso nos remete ao CONTEXTO inicial, quando : O Presidente da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS do Município de Porto Alegre, o então honrado vereador Cassiá Carpes explica à testemunha do município de Porto Alegre, o Senhor Pereira, que quando um REITOR FEDERAL SE NEGA a PRESTAR ESCLARECIMENTOS, é porque está PREVARICANDO; quando o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL QUE DEVERIA FISCALIZÁ-LOS, SE NEGA A FAZER ESTA FISCALIZAÇÃO E SE NEGA A PRESTAR ESCLARECIMENTOS, é porque estão PREVARICANDO, e quando isso acontece, e está acontecendo, ELES FAZEM REPRESÁLIAS CONTRA A TESTEMUNHA DO MUNICÍPIO, e como você, o Senhor Pereira, é a testemunha do município, é certo que eles vão COMETER MAIS E MAIS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS NO AFÃ DE CONTINUAR PREVARICANDO; esse alerta que foi dado ao Senhor Pereira na CEDECONDH DE 14 DE DEZEMBRO 2004, Segunda Pauta pelos então horados Vereadores Ervino Besson Maria Celeste e Cassiá Carpes se materializa de forma BRUTAL no ano de 2008, onde dois órgãos públicos, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL (Ofício 289/08) e o DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL decidem9 - CIDHPETIÇÃO - CIDH - 0000048589ROUBAR o cargo público conquistado pelo Senhor Pereira, tendo sido APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO, O SENHOR PEREIRA QUE, TENDO SIDO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO ESTADUAL, ERA, AGORA, já em 2008, FUNCIONÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, vejam a prova na foto .jpg que segue ( https://livroaserpublicado. ); nesse DOCUMENTO PÚBLICO OFICIAL DOIS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS ARGUMENTAM QUE O SENHOR PEREIRA DEVA SER SUMARIAMENTE DESTITUÍDO DO SEU DIREITO DE TRABALHAR (VIOLAÇÃO DO ARTIGO:) PORQUE TERIA, SEGUNDO AS PALAVRAS TEXTUAIS DO desonesto MÉDICO CHEFE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, O DR. FREGAPANI, TERIA IMPETRADO UM PROCESSO ONDE O HONRADO JUIZ ESTADUAL HAVIA DADO GANHO DE CAUSA PARA O SENHOR PEREIRA, QUE ELE DEVERIA ASSUMIR O CARPO PÚBLICO A QUE TINHA DIREITO, MAS ESSE JUÍZO, ESSE VEREDITO NÃO ERA DO INTERESSE PESSOAL , NÃO ERA DE AGRADO DO DR. FREGAPANI, QUE TINHA MOTIVOS PESSOAIS PARA FAZER O SENHOR PEREIRA SER VISTO COMO DOENTE MENTAL, PORQUE A TESE DE QUE O SENHOR PEREIRA ERA ESTUDIOSO, DEDICADO E TRABALHADOR E QUE UMA VIDA DIGNA PARA O SENHOR PEREIRA NÃO SE COADUNARIA COM O PLANO POLITICO ARQUITETADO PELOS SUPERIORES DO FREGAPANI, O JUIZ E O PROMOTOR, OS QUAIS PRECISAVAM QUE UM MÉDICO, QUALQUER MEDICO EXPEDISSE UM LAUDO NEGATIVO CONTRA O SENHOR PEREIRA, ENTÃO O INTERESSE DAS PSICOLOGAS DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL ACOSTUMADAS A ELIMINAR PESSOAS APROVADAS PARA DAR INGRESSO A OUTRAS PESSOAS COM NOTAS MENORES MAS QUE PAGAM A PROPINA PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO, E QUE NÃO QUERIAM SEREM INVESTIGADAS PELA PRIMEIRA DELEGACIA DE POLICIA CIVIL, A QUAL SUSPEITAVA QUE ELAS ESTAVAM FRAUDANDO MAIS UM CONCURSO PÚBLICO, SE SOMOU AO INTERESSE DO JUIZ E DO Procurador DA REPÚBLICA em um processo anterior, então de comum acordo optam pela INTERDIÇÃO do Senhor Pereira para salvaguardar os interesses pessoais do Juiz e do Promotor no caso das maquinas reprográficas e das Psicólogas e do Dr. Fregapani em fraudarem concursos públicos sem serem investigados, e para que esse interesse comum triunfasse, o Senhor Pereira deveria ser Interditado como louco em hospício. Vejam que a Psicóloga do Presidio em nenhum momento faz referencia às psicologas e ao médico Fregapani, porque os documentos médico e psicológico fraudulento expedido pelo Fregapani e as psicólogas e recusado pelo honrado juiz estadual no processo naõ contribuiriam com a tese que o Senhor Pereira deveria ser interditadoMACOMUNADOS PARA ROUBAR O DIREITO DE UM TERCEIRO FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE É O SENHOR PEREIRA DE TRABALHAR, QUAL É A MOTIVAÇÃO PARA ESTAS DUAS PESSOAS, QUAL O INTERESSE PESSOAL QUE ELES TÊM EM interditar o antonio pereira? O INTERESSE PESSOAL É QUE nunca sejam investigadas e nunca venham a depor e para que isso ocorra, os médicos e os psicólogos e psicólogas ,promotor e juiz têm que ELIMINAR A TESTEMUNHA DOS DIREITOS HUMANOS, descartando-as oficialmente como INSANA, E SE O SENHOR PEREIRA, QUE É UMA PESSOA SADIA E FOI APROVADO EM UM CONCURSO PÚBLICO ESTADUAL, ASSUMIR O CARGO, ESSA DIGNIDADE, ESSE MÉRITO, NÃO SATISFAZ A DEMANDA DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, QUE O SENHOR PEREIRA SEJA PERMANENTEMENTE EXCLUÍDO DA SOCIEDADE PARA QUE A INJUSTA EXPULSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL QUE FOI COORDENADA COM PRECISÃO MATEMÁTICA PELO SÓCIOS DAS MAQUINAS REPROGRÁFICAS DO MARCELO DE NARDI E JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN NUNCA POSSAM SER QUESTIONADAS E A PREVARICAÇÃO CONTINUASSE. ENTÃO A COORDENAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL E O FREGAPANI ,DE COMUM ACORDO, EM UM DOCUMENTO PÚBLICO OFICIAL .ESTADUAL DEIXAM BEM CLARO QUE O MOTIVO DE O SENHOR PEREIRA SER SUMARIAMENTE ROUBADO DE SEU DIREITO DE TRABALHAR EM DECISÃO UNILATERAL E PESSOAL DESTES DOIS FUNCIONÁRIOS ESTADUAIS É O PROCESSO 001/1.08.0225791-0 , datado de 21/08/2008, pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, processo em favor do Senhor Pereira, e para que ESTE PROCESSO SEJA TRAVADO E A JUSTIÇA OBLITERADA, O FREGAPANI VISLUMBRA UM FALSO LAUDO DE INSANIDADE MENTAL POR ELE MESMO EXPEDIDO, E ASSIM O FAZ, O PLANEJAM E ARQUITETAM ROUBAR DO SENHOR PEREIRA DO SEU DIREITO DE TRABALHAR COMO FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONCURSADO QUE ESTÁ PARA SATISFAZER A IMPOSIÇÃO FEDERAL DE QUE O SENHOR PEREIRA DEVA SER SISTEMATICAMENTE ELIMINADO DE SEUS DIREITOS, PORQUE ISSO IMPLICARIA MENCIONAR A CAUSA REAL QUE ESTA POR NO BOJO DE TODO O ATAQUE CONTRA O SENHOR ANTONIO PEREIRA, QUE É O BANDIDO JUIZ FEDERAL MARCELO DE NARDI, O FREGAPANI NÃO PODE EXPLICITAMENTE EM UM DOCUMENTO PÚBLICO OFICIAL FAZER MENÇÃO QUE ESTÁ PREJUDICANDO O SENHOR PEREIRA A MANDO DO JUIZ FEDERAL MARCELO DE NARDI SÓCIO DO JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN, , ONDE O JUIZ ESTADUAL HONESTO DECLARA QUE NÃO SE PODE ELIMINAR UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONCURSADO NOS MOLDES QUE O CORRUPTO MÉDICO DO DEMEST VERGONHOSAMENTE FAZ, E A VERACIDADE DESTES FATOS PODE SER COMPROVADO PELA PRIMEIRA DELEGACIA DE POLICIA, A QUAL CONSIDEROU IMORAL, ANTI ÉTICO E INDECENTE UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO MÉDICO DO MAIS ALTO ESCALÃO, CHEFE DE TODOS OS MÉDICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, USAR DE IMPARCIALIDADE PARA PREJUDICAR UM CIDADÃO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO, POR OS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO NÃO PODEM SER MODIFICADOS PELO INTERESSES PESSOAIS DO CORRUPTO JUIZ FEDERAL MARCELO DE NARDI E POTESTADE REITOR HENNEMANN, Se o Fregapani fosse honesto em relação ao Art. 71. normativo decretado pelo CONGRESSO NACIONAL (A pesquisa da conduta social e ética e da vida pregressa do candidato será realizada pela banca ou pelo órgão promotor do concurso público, e visa ao levantamento de indicações de comportamento e de histórico pessoal a serem utilizados como elemento de formação de juízo sobre a aptidão do candidato ao cargo), o Fregapani teria que se referir ao processo correto _________________ e à origem do processo, que é o ALUNO HONESTO DA UFRGS TRABALHANDO CONJUNTAMENTE COM ACOMISSÃO DE DIREITOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE em TRAVAR A PREVARICAÇÃO PERPETRADA PELO CORRUPTO JUIZ FEDERAL MARCELO DE NARDI EM PARCERIA COM O CORRUPTO REITOR HENNEMANN, e essa FORMAÇÃO DE JUÍZO BASEADA NO HEROÍSMO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE EM DEFESA DA LEI é que deveriam ter sido utilizada pelo FREGAPANI, se ele fosse honesto, para dar MÉRITO QUE O SENHOR ANTONIO PEREIRA, FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL CONCURSADO, assumisse seu10 - CIDHPETIÇÃO - CIDH - 0000048589cargo; o FREGAPANI tendo ao emitir a FORMAÇÃO DE JUÍZO, agiu todo o tempo como BANCA EXAMINADORA, foi PARCIAL, ocultou e deliberadamente OMITIU por total falta de juízo, o processo CEDECONDH DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004, parte integrante da vida do Senhor Pereira, que é Vítima da Violação dos Direitos humanos desde o ano de 2004, então se o Dr. Fregapani fosse honesto, teria que se posicionar em favor da vítima de violacão dos direitos humanos que o Senhor Pereira após ter sido por tanto tempo prejudicado tivesse o merecido sucesso, ao invés de querer se vingar do Senhor Pereira por sua condição de Cidadão Mestiço testemunha da Comissão de direitos humanos e mais uma vez todos os médicos e psicólogos que prejudicaram o Senhor Pereira são da Cor 100% Branca e isso , para o Senhor Pereira que é um Mestiço, chama um o pouco a atenção, não estaria também havendo Racismo contra o Senhor Pereira? Todos que prejudicaram o Senhor Pereira 100% Brancos, não houve sequer um Juiz, um Promotor, Um medico ou um psicologo da raça negra, índia ou mestiça, e todos esses homens e mulheres perpetradores se consideram, por serem funcionários Federais ou Estaduais, superiores à COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS MUNICIPAIS, como que se o funcionário municipal, por ser municipal deixa de SER MENOS HOMEM, MENOS MULHER ou ter menos valor, quer dizer não deu crédito aos VEREADORES _____________________ , a uma comissão legalmente investida para defender os direitos humanos, desprezando-oscom homens e mulheres inferires e que valem menos, são menos humanos, porque são MUNICIPAIS: ISSO É UMA VERGONHA! Quer dizer então que do ponto de vista do médico Fregapani, um bandido, uma malandro,um vagabundo que consiga um comprar um cargo federal deixa de ser vagabundo, malandro ou bandido, porque ao ascender ao cargo de funcionário federal têm imunidade e se torna mais homem, ou mais mulher? Olhem a que ponto chega a DEMÊNCIA do funcionário Estadual chefe de todos os médicos do rio grande do sul o Dr. Fregapani a violação total do ARTIGO _______ que diz que todos os homens são iguais perante a lei, que ser federal não significar ser melhor ou mais honesto que municipal.Mas o seu Fregapani não para por ai, esse falso médico que deveria ter o CRM cassado, ainda viola o ARTIGO 48, porque emite um parecer de um médico apenas que vai assinado por três, mas se apenas um médico examinou o senhor Pereira, que está em na mais perfeita saúde, como é que três médicos assinam no final que ele não tem saúde nenhuma? Como é que os outros dois médicos assinam o documento se nunca sequer viram o Senhor Pereira, que perícia é essa? CIVIL, OCORRÊNCIAS POLICIAIS:CONTEXTO: A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, COMPOSTA DE TRÊS LEGISLADORES FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, OS VEREADORES: DECLARA QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PREVARICOU, ACOBERTOU UMA OPERAÇÃO PIRATA, QUANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO DELIBERADAMENTE VIOLA OS DIREITO HUMANOS, O MUNICÍPIO PASSA O CASO UM DEGRAU ACIMA, PARA A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO PODER ESTADUAL, A COMISSÃO DECLARA QUE QUANDO QUANDO UM REITOR SE NEGA A COMPARECER E ESNOBA A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS É PORQUE O REITOR ESTÁ DIRETAMENTE ENVOLVIDO NA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, ESSE REITOR É O MUITO TEMIDO JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN. A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DEPUTADO DIONÍLSON MARCON, AO RECEBER UM PROCESSO ONDE OS SEUS SUPERIORES ESTÃO PRATICANDO A PREVARICAÇÃO, TAMBÉM NÃO PODE FAZER MUITO, A COMISSÃO ESTADUAL PASSA O PROCESSO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NA PESSOA DO COMPROVADAMENTE CORRUPTO PROCURADOR DA REPÚBLICA RODRIGO VALDEZ DE OLIVEIRA, O MESMO ÓRGÃO QUE HAVIA ESNOBADO O MUNICÍPIO DECLARANDO QUE PODE VIOLAR OS DIREITOS HUMANOS E PREVARICAR PORQUE ESTÁ ACIMA DA LEI, ASSUME O PROCESSO E TEM A MISSÃO DE ELIMINAR A TESTEMUNHA DOS DIREITOS HUMANOS EM MANICOMIO JUDICIÁRIO, EM VIOLAÇÃO AO ARTIGO 32 PARÁGRAFO 1 COMO PODE SER VISTO NA FOTO DO DOCUMENTO (https://1.bp.blogspot.com/-) ;1. ONDE A TUTORA DA VITIMA, O SENHOR WELLINGTON, TENTA DESESPERADAMENTE QUE O INSTITUTO PSIQUIÁTRICO FORENSE MAURÍCIO CARDOSO CORRIJA O FRAUDULENTO LAUDO CRIMINOSAMENTE ENCOMENDADO PELO BANDIDO PROCURADOR DA REPÚBLICA RODRIGO VALDEZ DE OLIVEIRA , PROVANDO POR DOCUMENTAÇÃO, INCLUSIVE POLICIAL, REGISTRADA NA POLÍCIA CIVIL, QUE A INTERDIÇÃO É UM GOLPE PARA OBLITERAR A JUSTIÇA, VEJAM QUE DESDE O PRIMEIRO DIA A FAMÍLIA DA VÍTIMA MOSTRAVA QUE ESTAVA HAVENDO UMA INJUSTIÇA, MAS NOS DOCUMENTOS OFICIAIS FRAUDULENTOS EXPEDIDOS PELA CORRUPTA PROCURADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INGLACIR DORNELLES CLÓS DELAVEDOVA, A PROCURADORA QUE SUBALTERNA DO RODRIGO VALDEZ DE OLIVEIRA, A PEDIDO DO BANDIDO, REGISTRA DE MÁ-FÉ PÚBLICA NOS DOCUMENTOS QUE A INTERDIÇÃO SERIA A PEDIDO DA PRÓPRIA FAMÍLIA DA VÍTIMA, MAS SE A FAMÍLIA DA VÍTIMA ESTAVA ORGULHOSA

DO SENHOR PEREIRA TER SIDO RECENTEMENTE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO, COMO É QUE AGORA VEM O INSTITUTO PSIQUIATIRCO FORENSE NEGAR SEQUER QUE ESSE CONCURSO PÚBLICO TENHA EXISTIDO para SAFAR O SEU FREGAPANI A E AS PSICÓLOGAS SAFADAS QUE roubaram o cargo do senhor pereira, se a família da vítima esta afirmando que o seu Pereira é normal e tem boas aude, como se explica que as informações escritas pelos peritos tentam falsamente reprensentá-lo com as cores de fracasso, imputando à família do Senhor Pereira observações negativas sobre o Senhor Pereira que a família nunca fez, como é que a família vai colocar no texto a verdade dos fatos quando os PERITOS ESTÃO DETERMINADOS A MENTIR, A FRAUDAR O LAUDO explicitamente modificando o testemunho da própria família da vítima para explicitamente enganar a pessoa desavisada que lê o laudo e não sabe que é uma fraude? . A CORRUPTA PSICOLOGA MELGAREJO SANTARÉM NO AFÃ DE CUMPRIR COM A ORDEM DOS PROCURADORES e dos juízes desonestos QUE O CIDADÃO FOSSE ELIMINADO MUDA O DEPOIMENTO DA FAMÍLIA DA VÍTIMA DE FORMA TÃO VERGONHOSA, UMA FRAUDE TÃO EXPLICITA, QUE A FAMÍLIA DA VÍTIMA TEM QUE IR FALAR COM A DIRETORA DO IPFMC PARA AFIRMAR QUE O LAUDO É UMA FRAUDE DE PONTA A PONTA, AINDA ASSIM O IPFMC SE NEGA A EMITIR UM LAUDO FAVORÁVEL À VITIMA, PORQUE NÃO QUERIA QUE OS RÉUS FUNCIONÁRIOS FEDERAIS SE CONFRONTASSEM COM A VITIMA EM UM TRIBUNAL JUSTO, ENTÃO PARA OBLITERAR A JUSTIÇA TINHAM QUE MANTER O LAUDO DE INTERDIÇÃO MESMO CONTRA A VONTADE DA FAMÍLIA DA VITIMA E AINDA MENTIR EXPLICITAMENTE NO LAUDO QUE A FAMÍLIA ERA FAVORÁVEL AO PARECER DOS PROCURARES, ESSA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 32, PARÁGRAFO 1, AINDA SE AGRAVA PORQUE OS PROCURADORES SABIAM QUE A TUTORA DA VÍTIMA É UMA PESSOA IDOSA E PAUPÉRRIMA, QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE CONSEGUIR11 - CIDHPETIÇÃO - CIDH - 0000048589UM ADVOGADO, ATÉ TENTOU MAS LHE FOI NEGADO UM ADVOGADO PÚBLICO PARA QUE A VÍTIMA FOSSE DEFENDIDA E, INCLUSIVE, NA POLÍCIA CIVIL, OS POLICIAIS COLOCAM A PARTE COMO ATÍPICA PARA NÃO PRECISAREM ABRIR UM INQUÉRITO, QUANDO O OBJETIVO DA IDOSA ERA A ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA QUE SE PUDESSE OBTER O ACESSO À JUSTIÇA. RESUMINDO, SE O ARTIGO 32 , PARÁGRAFO 1 FOSSE RESPEITADO, SE A VONTADE DA IDOSA FOSSE RESPEITADA, O SENHOR PEREIRA TERIA QUE SE CONFRONTAR COM OS PERPETRADORES EM UM TRIBUNAL JUSTO AO INVÉS DE SER SUMARIAMENTE INTERDITADO, VEJA QUE QUANDO CRIMINOSOS VIOLAM O DIREITO HUMANO DE UMA PESSOA, NÃO SE IMPORTAM DE VIOLAR O DIREITO HUMANO DE OUTRAS PESSOAS, E VÃO ATÉ O CÚMULO DE ATINGIR A FAMÍLIA DA VÍTIMA NO AFÃ DE GARANTIR QUE SEUS INTERESSES PESSOAIS PREVALEÇAM. O QUE TERIA ACONTECIDO SE A FAMÍLIA DA VÍTIMA NÃO TIVESSE QUE CORRER DIA E NOITE PARA PROVAR QUE ATÉ AS DECLARAÇÕES COLOCADAS NO DOCUMENTO PÚBLICO OFICIAL DO IPFMC ERAM FALSAS? O SENHOR PEREIRA TERIA, COMO MUITOS, SIDO ELIMINADO EM MANICÔMIO JUDICIÁRIO, COM O MÉTODO DE INJEÇÕES E COMPRIMIDOS PSIQUIÁTRICOS FORÇADOS PARA CAUSAR LESÃO CORPORAL NA VÍTIMA E TRAUMAS INSUPERÁVEIS QUE LEVARIAM A VÍTIMA AO SEU COLAPSO. UMA ESPERANÇA DE HONESTIDADE EM MEIO A TODA ESSA CORRUPÇÃO DE JUIZES E PROMOTORES COVARDES, FOI A SUSEPE, A SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS, A QUAL PERCEBENDO QUE A POLÍCIA CIVIL NÃO TINHA CONDIÇÕES INVESTIGATIVAS FRENTE AO ABUSO DE AUTORIDADE DOS FUNCIONÁRIOS FEDERAIS, A SUSEPE ELA MESMA FOI NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL E ENTREVISTOU A BANDIDA PROFESSORA UNIVERSITÁRIA LUIZA HELENA MALTA MOLL A vítima pede dia e noite que a polícia apreenda a máquina reprográfica que está causando a EXTORSÃO, mas ao invés de irem na UNIVERSIDADE apreenderem a máquina reprográfica, os policiais derrubam o portão da vítima para apreender ( https://livroaserpublicado. ) os objetos pessoais da vítima, vários discos rígidos de computador, pen drives, e um carregador de bateria que os policiais federais recolhem argumentando que seria utilizado como arma pela vítima para se defender da negligência policial, significa que a vitima privada do direito de estudar tem que ficar ligando dia e noite para a câmara dos deputados pedindo uma audiência pública, orientação dada pela comissão dos DIREITOS DO CONSUMIDOR E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO de PORTO ALEGRE, que ao COMPROVAREM A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, enviam o PROCESSO PARA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; essa por sua vez, envia por FAX, para a CÂMARA DOS DEPUTADOS, conforme se pode ver a prova na próxima foto ( https://livroaserpublicado. ); os DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO prometem que um CASO DE DIREITOS HUMANOS NÃO FECHA NUNCA, que a VÍTIMA TERÁ TODA A ASSISTÊNCIA, e que o PROCESSO foi enviado para a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, esta por sua vez, diz que o PROCESSO ESTÁ SENDO ENVIDADO para BRASÍLIA e que agora a VÍTIMA DEVE PEDIR AUDIÊNCIA EM BRASÍLIA, como a AUDIÊNCIA nunca sai e o tempo vai passando, a vítima procura o COMANDO MILITAR DO SUL, e após muita documentação e tudo explicado, recebe a orientação do EXÉRCITO que a vítima teria que IR ATÉ O PRÉDIO DA POLÍCIA FEDERAL PRENDER OS POLICIAIS FEDERAIS, que eles eram PILANTRAS MESMO, que o que eles ESTAVAM FAZENDO ERA VAGABUNDAGEM. Quando os militares Brasileiros passam a instrução eu fico incumbido de ficar ligando exaustivamente para Brasília dizendo que se a audiência não sair, segundo o que me orientaram no quartel, deveria agir em AUTODEFESA, é então que os policias saem para apreender os meus objetos pessoais, quando o correto teria sido evitar o sofrimento desnecessário do ser humano, simplesmente apreendendo a máquina xerox e travando a Extorsão, como não pararam a Extorsão no tempo certo, deram chance para que o aluno fosse expulso por se negar a pagar a extorsão (acusações criminais sem registro em polícia) e uma vez expulso da universidade sem possibilidade de estudar teve que ficar gritando e pedindo por socorro durante anos, sem nenhuma assistência, até que os militares do exército disseram que nestes casos, a própria vitima tem que fazer a justiça, então como já havia a autorização do EXÉRCITO que a vitima agisse, o PROCURADOR RODRIGO VALDEZ DE OLIVEIRA é ACIONADO para se obtivesse a LESÃO CORPORAL NA VÍTIMA, para que a vitima esquecesse que teve o seu direito de estudar roubado e que a vítima fosse descartada em manicômio judiciário após a lesão corporal, aplicação de remédios forçados sem consentimento da vítima, o qual foi intentado sem sucesso, já que os médicos de plantão perceberam que se tratava de um GOLPE DO BANDIDO PROCURADOR DA REPUBLICA RODRIGO VALDEZ DE OLIVEIRA. O meu caso começa com a violação do artigo primeiro, o Estado Brasileiro me discrimina pela minha condição econômica, me foi negada a assistência gratuita no Brasil, conforme se pode ver na negativa de assistência jurídica. As medidas de assistência ao pobre existem mas não são cumpridas, por exemplo, na Universidade Federal do Rio Grande doSul, onde sou o Aluno de Número , dado a minha condição de pobreza, a UNIVERSIDADE teria o dever de me dar um emprego, mas as vagas de emprego são preenchidas apenas com as pessoas que usam os serviços privados, particulares, dentro da universidade, quer dizer que são as famílias que detêm o dinheiro das máquias xerox é que determinam que vai receber o emprego e quem não vai, então como o pobre não vai comprar a cópia reprográfica, os diretores que são membros das famílias, negam o direito do pobre ao trabalho, mesmo quando a lei na universidade diz que a vaga de emprego deveria ser priorizada para os pobres, as vagas ficam só para os ricos que mantém os negócios privados, particulares, dentro da universidade. Havendo a sistemática violação do Artigo 5. onde os ALUNO DA UNIVERSIDADE FEDERAL são obrigados a VIOLAR A PROPRIEDADE IMATERIAL para que os lucros da reprografia cheguem aos bolsos do Diretor do Instituto de Letras, Reitor e demais sócios, o Juiz e o Procurador, esse ação viciosa compulsória, esse método desumano e anti didático de violar o direito dos outros para ganhar benefícios, essa DEGRADAÇÃO continuada do ser humano forçado a humilhante condição de ter que compulsoriamente violar a lei e sua consciência me levou a REGISTAR ESSA VIOLAÇÃO, na COMISSÃO DE CIDADANIA, DO DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITOS HUMANOS do município de Porto Alegre. AO TENTAR BUSCAR O ACESSO DA JUSTIÇA E SER SEMPRE rechaçado, O PROCURADOR DA REPÚBLICA RODRIGO VALDEZ DE OLIVEIRA e funcionários Estaduais advogados do Alto Escalão da Advocacia pública do Estado do Rio Grande do Sul (foto do documento:) violaram o Artigo 7 parágrafo 6, impedindo a mando de seus sócios o LEVANTAMENTO DA FRAUDULENTA E INJUSTA interdição. Inglacir (documento foto:) violação do Artigo 5. do direito à integridade pessoal 1. onde o Senhor Pereira é ameçado de lesão corporal medicamentosa se insistisse em ter seus direitos de ser ouvido em uma corte justa respeitado. O meu caso se relaciona com A IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA ADVOCATÍCIA,12 - CIDHPETIÇÃO - CIDH - 0000048589fato comprovado pelo advogado ANDRIO PORTUGUEZ FONSECA, OAB 31.913 CPF: 576583150-87 (andrio@uol.com.br), processo2005.71.50.030774-1 (maser.zip.net/images/a1.jpg) onde o ADVOGADO declara dentro do tribunal FEDERAL DA QUARTA REGIÃO que o JUIZ é Marcelo de Nardi é um vagabundo, um homem sem honra nem escrúpulos, o advogado declara que nenhum advogado consegue trabalhar em um tribunal desonesto e corrupto, como é o caso do tribunal federal da quarta região, onde os juízes federais defendem seus próprios interesses e de seus colegas federais e fazem represálias contra qualquer advogado que se atreva a defender os direitos humanos, razão pela qual, até hoje, tendo os meus direitos sendo violados 24 hrs por dia privado de.. Nenhum advogado aceita defender o meu2. caso, razão pela estou solicitando que aCOMISSÃO aceite o meu caso, a fim de que pela primeira vez na vida possa ter um advogado, já que no Brasil esse direito me foi sistematicamente negado, , a prova de negativa de assistência jurídica aqui está:

_____________. O meu caso se relaciona com "ofensas à honra ou reputação" defuncionários públicos FEDERAIS e ESTADUAIS que violam sistematicamente os direitos humanos, os quais usam a ESTRATÉGIA de forçar à vitima a ter que expô-los publicamente e a partir deste momento, esses funcionários federais de honra e reputação duvidosas chamam a esta manifestação pública que eles mesmo forçam de OFENSAS E se coordenam para eliminar a vítima de violação dos direitos humanos em manicômio judiciário.Quando se procura o Presidio Manicômio Judiciário, o setor jurídico trata a vítima que foi defraudada lá, como um ser inferior, e já recebem em tom de ameaça, que se a pessoa quiser expor a fraude vai ser encarcerada novamente, mesmo quando a pessoa nunca tenha sido encarcerada, a funcionaria do setor jurídico não utiliza crachá de identificação, apenas repete que a vítima tenha que procurar o Hospital Psiquiátrico ao lado, o Hospital Psiquiátrico São Pedro, onde o setor Jurídico do Presidio diz que a vitima deve continuar a fazer seu tratamento ambulatorial, indicando que os médicos que operam as fraudes de Interdição, conseguem até falsificar planilhas médicas no hospital psiquiátrico do Estado, a fim de garantir que a vítima seja erroneamente tomada com um doente mental mesmo quando a vítima, o Senhor Pereira nunca em nenhum momento sequer adentrou o referido hospital e nunca fez tratamento ambulatorial, mas o setor Jurídico do Presidio, para colocar pressão psicológica de que a vitima é insana, usa de métodos de pressão psicológica que só foram vistos nos países governados pelo nazismo na época da famigerada gestapo. Esse presidio onde todos os funcionários são Brancos, as chamadas famílias, onde não se vê um negro, um índio ou um mestiço, quando o Senhor Pereira foi lá buscar a cópia do Laudo, teve teve o dedo da responsável pelo setor jurídico apontado par ao seu nariz de Brasileiro mestiço, porque sendo eu um descendente de negros e índios, quando se vai um local onde todos são 100% Brancos e não se é respeitado, parece até que nem se está dentro do Brasil, essa a impressão que me deixou o Instituto Psiquiátrico Forense Maurício Cardoso, parece uma Alemanha Nazista. A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS convida aos FUNCIONÁRIOS FEDERAIS E ESTADUAIS que acionem o ARTIGO 11 parágrafo II, quer dizer a COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS convocou os funcionários federais para de livre e espontânea vontade deporem. contudo os funcionários públicos Federais e Estaduais, por estarem violando os DIREITO HUMANOS, por não se respeitarem nem a sí próprios, homens e mulheres sem honra nem dignidade, se negam a comparecer e ESNOBAM a COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS MUNICIPAL: aqui a lista completa dos funcionários que desprezaram o artigo 11, parágrafo 2 da convenção: . O objetivo da petição é poder a vitima se CONFRONTAR com os perpetradores em um TRIBUNAL JUSTO, fazer com que eles venham a depor. O Fato inicial, DATA: perpetrados pela máquina estatal Brasileira contra uma TESTEMUNHA DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS., teve como consequência a violação do Artigo 3, o Estado retirou me o direito de pessoa jurídica através de INTERDIÇÃO. Artigo 7, parágrafo 4, Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da sua detenção e notificada, sem demora, daacusação ou acusações formuladas contra ela, que o ESTADO APRESENTE AS ACUSAÇÕES NA ORIGEM DO PROCESSO, já que o ESTADO APRESENTA AS ACUSAÇÕES PARA MÉDICOS E PSICÓLOGOS CORRUPTOS, quando deveria apresentar as ACUSAÇÕES PARA UMA CORTE. Violação do artigo 7, parágrafo 5, onde o JUIZ agiu como EXECUTOR, com o objetivo de serem cassadas da vitima as liberdades civis (interdição) e com a finalidade de OBLITERAR os processo criminais contra os FUNCIONÁRIOS FEDERAIS RÉIS. Toda pessoa tem direito aoreconhecimento de sua personalidade jurídica Artigo 13. Liberdade de pensamento e de expressão 1. Toda pessoa tem direito à liberdadede pensamento e de expressão. DISTORCENDO O TEXTO FORA DE CONTEXTO PARA VIOLAR O ARTIGO 13 PARÁGRAFO 1, Psicologa Santarém. O DIREITO DE CHAMAR DE corruptos àqueles que abusam de poder e se negam a confrontar a vitima em um tribunal justo. Artigo 10.Direito a indenização Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário. Inglacir Dornelles Clós Delavedova,Artigo 11 parágrafo 2, sempre pressionando e ameaçando à família da vítima. EXPLUSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, E CARGO PÚBLICO através de INTERDIÇÃO. COMO represália peloCIDADÃO Pereira ter sido testemunha de um CASO EXPLÍCITO DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. O Caso tem lugar na violação de múltiplas garantias cometidas por FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS FEDERAIS E ESTADUAIS para quem direitos essenciais do homem derivam do CARGO PÚBLICO pelo intermédio do qual negam a humanidade a qualquer ser humano não tenha tal cargo público, relevando as outras pessoas a categoria de animais sem direitos. Artigo 8 parágrafo 5.O processo penal deve ser público, o Senhor Pereira tem o direito de fazer público a FRAUDE JUDICIAL, a acusação de calúnia foi feita para preservar os interesses pessoais do Juiz Marcelo de Nardi, Procurador Rodrigo Valdez de Oliveira e Reitor José Carlos Ferraz Hennemann. As violações foram e devem ser analisadas a la luz do principio de IGUALDADE PERANTE À LEI, levando-se em conta que os funcionários públicos negam ao cidadão qualquer direitos em uma INTERDIÇÃO COMPULSÓRIA sem direito ao levantamento O estado Brasileiro não tem o direito de INTERDITAR uma pessoa para OBLITERAR PROCESSOS e eliminar o cidadão honesto . O argumento de que oSenhor Pereira é ESQUIZOFRÊNICO ou que os doentes mentais não têm direito à justiça e que o cidadão tem que provar que não é doente para ter seus direitos respeitados não procede.. Peço que considerem VIOLADA A GARANTIA DE IMPARCIALIDADE, já que quem INTERDITOU o cidadão foram os próprios RÉUS, ou médicos e psicólogos funcionários do estado a mando dos réus, cada qual tendo um interesse próprio, pessoal que o cidadão fosse excluído da sociedade para que pudessem continuar a GANHAR DINHEIRO VIOLANDO OS DIREITOS HUMANOS através da DECISÃO MOTIVADA de expulsar o ALUNO para que a maquina reprográfica cassada fosse reaberta com um outro CNPJ e o crime de extorsão13 - CIDHPETIÇÃO - CIDH - 0000048589continuasse, e a vitimas, os alunos, tivessem um crescente medo de tentar defender o patrimonio imaterial, porque ao tentar fazê-lo terminariam expulsos das universidades,na lista negra do ingresso ao serviço público, porque como represália seriam reprovados em todos os psicotécnicos. O ESTADO não se preocupou com a GARANTIA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, imaterial, querendo manter em todas as universidades o ESQUEMA ERRADO, então eliminado todos que queriam o MODELO CERTO, simplesmente porque os funcionários públicos estão acostumados com a VIOLAÇÃO DA LEI isso não dá o direito de obrigarem as pessoas a compulsoriamente terem que seguir o modelo didático errado ou serem interditados como loucos. SOBRE O DIREITO, SE NEGOU O DIREITO DE SER OUVIDO E O DIREITO A DEFESA, a oportunidades para que o aluno pudesse exercer seus meios de defesa foram utilizadas para negar ao aluno essa mesma defesa. Além das irregularidades indicadas nos documentos, (____________) nas datas, foi utilizada a INTERDIÇÃO como meio de silenciar definitivamente a vitima., que teve que se debatercontara o ABUSO DE AUTORIDADE TODA DA VIDA sem nunca ter qualquer direito à defesa, TODO O PROCESSO PREVISÍVEL foi ignorado e toda a norma ja existente foi ignorada ou burlada para que os funcionários federais manifestassem o seu privilégio de poder abusar do poder sem serem questionados, violaram sistematicamente o próprio estatuto do funcionalismo público no afã de obterem a CÓPIA sem o DEVIDO PAGAMENTO. Peço que a comissão verifique que nas decisões tomadas a vitima não teve direito ao apelo, o Estado violou, não deu sequer a chance de que pudesse recorrer contra a injustiça. Igualmente, violação da garantia de proteção judicial . Peço que os peticionários solicitem que a Corte recomende que o Estado Brasileiro reconheça a fraude médica perpetrada pelo presidio Instituto Psiquiátrico Forense Maurício Cardoso, cujo LAUDO MÉDICO FRAUDULENTO foi UTILIZADO PARA IMPOR O TEMOR, MISÉRIA e a recomendação condições que permitam a cada pessoa gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos;discriminação econômica, porque na universidade federal só se forma que paga a PROPINA ao REITOR. As disposições de direito interno no Brasil Artigo 2. não funcionam, FATO PROVADO PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS que disse não ter força contra os FUNCIONÁRIOS FEDERAIS, os quais podem violar os direitos humanos e obliterar a justiça sem jamais serem chamados para depor, Dever de adotar disposições de direito internos em relação a terceira recomendação, relativas a NÃO-REPETIÇÃO que faça as UNIVERSIDADES RESPEITAREM A PROPRIEDADE INTELECTUAL , tanto NA REGULAÇÃO COMO na prática, sejam realizados por juízes que tenham o conhecimento do princípio do que seja a PROPRIEDADE IMATERIAL E IMATERIAL CIBERNÉTICA e imparcialidade. Com iniciativa de propostas de se evitar que no AFÃ DE OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS FEDERAIS ALUGAREM O PATRIMONIO PÚBLICO PARA PREVARICAÇÃO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, não aluguem mais as salas para maquinas reprográficas que operam com endereços falsos e nem mantenha nas máquinas o monopólio absoluto dos materiais das salas de aulas. Que os reitores não possam usar de ABUSO DE AUTORIDADE para expulsar o aluno por este não querer violar o DIREITO À PROPRIEDADE IMATERIAL dos autores e editoras. A injustiça sendo explícita, decidi remeter o caso para a CORTE INTERAMERICANA, pela necessidade de obter justiça .Relato para a COMISSÃO na esperança que esta submeta à Honrada Corte a totalidade dos

feitos e violaçõesdeclaradas no caso individual da vítima o Senhor Pereira e, por extensão, o Grupo de Signatários da Petição que são vítimas de TELEPATIA SINTÉTICA, V2K, e GANG STALKING, com o PEDIDO que Editoras, Escritores, a Industria do Livro sejam convidados a DEPOR, para verificarem que o prejuízo, o dinheiro roubado seja devolvido como uma medida em favor das vítimas de violação dos direitos humanos e que se possa impedir a evolução do crime do Roubo da Propriedade Imaterial em direção à CÓPIA MASER ou implantação dos RFID'S clandestinos, copiadoras microscópicas das funções do cérebro e corpo humanos, que Universidades Perpetradoras poderão querer impor, como meio de copiar sem ter que pagar, roubo o qual tem causado um sofrimento crescente a população que descreve este fenômeno como gang-stalking, um efeito secundário da ação primaria que é a AÇÃO DE COPIAR SEM PAGAR NEM RECONHECER quem é copiado. Nesse sentido pediria a comissão que solicite da Corte que conclua e declare responsabilidade internacional o Estado Brasileiro por violação dos direitos às garantias :juridica, o principiio de legalidade, os direitos políticos e la proteção judicial, consagrados nos artigos 8.1, 8.2 b), c) y h), 9, 23. 1 c), 25.1 da convenção, em relação as obrigações 1.1 y 2 desse mesmo insturmento, em prejuízo ao senhor Wellington Antonio Doninelli Pereira. Isso posto, peço que a comissão solicite da Corte que estabeleça as seguintes medidas de reparação ordenadas ao Estado:1) 2) 3) Reparar as consequências das violações declaradas no informe, incluindo tanto o dano material quando 3. o dano imaterial..4). Fiscalizar que os manicômios judiciários não sejam utilizados para oblitarerar processos jurídicos novamente. Compatível com o principio de. ARTIGO XXX.Necessidade DE OBTENÇÃO DE JUSTIÇA , pela falta de medidas que possam evitar a evolução do crime do roubo da propriedade intelectual para o roubo da propriedade imaterial cibernética que é o INFORME DE FUNDO, RELATADO pela vitima, onde constam o nome de mais de 70 pessoas que estão sofrendo similar violações às descritas pela vítima do presente caso. Peço que a COMISSÃO DE PETICIONÁRIOS considere que o caso apresenta questões de ordem público interamericano, que se bem analisadas, afetam o mundo inteiro, inclusive a Corte Europeia de Direitos Humanos, convidados pelo Senhor Pereira a relatar seus casos, o cidadão Paulo Fiora e Melanie Vritschan da Europa, uma vez que só haverá verdadeira justiça e respeito aos Direitos Humanos quando o Dinheiro historicamente Arrecadado através da violação dos Livros Britânicos e Europeus e de diversos países seja calculado e a indenização bilionária direcionada para os verdadeiros proprietários, porque somente esta justiça histórica poderá impedir que outros triliões de reais em PROPRIEDADE IMATERIAL CIBERNÉTICA não se tornem, pelo seu roubo, no chamado efeito gang-stalking, onde as pessoas por estarem tendo o seu D.N.A, o seu cérebro, e as funções remotas do seu organismo biológico sendo copiadas, sofrem a recorrente alucinação de estarem sendo seguidas; e que não sejam roubados, que este dinheiro não fique em mãos de funcionários Federais Brasileiros Corruptos ou da mais baixa espécie, os quais vão sempre querer se utilizar deste roubo, desse financiamento para TORTURAR e OPRIMIR a comunidade estudantil, naquelas universidades onde os REITORES se impõe como POTESTADES que podem sair copiando todo o mundo, sem o devido pagamento a quem é copiado. O presente caso permitirá à Corte aprofundar a sua jurisprudência sobre o o princípio do QUE SEJA A PROPRIEDADE IMATERIAL OU INTELECTUAL , SUA CRESCENTE EVOLUÇÃO PARA PROPRIEDADE IMATERIAL CIBERNÉTICA ( a qual as Universidades devem aprender a conceituar e cujo valor econômico devem aprender a valorar, suspeita-se que, na Cidade de São Paulo, apenas no ano de 2019, o roubo do PATRIMÔNIO IMATERIAL14 - CIDHPETIÇÃO - CIDH - 0000048589CIBERNÉTICO PELO MASER chegará a uma quantia de 120 BILHÕES de reais, em um mundo que é cada vez mais cibernético, onde os homens, mulheres e os RFID's estão cada vez mais imbricados em tempo real aos SATÉLITES NO ESPAÇO, em conexões tesla acima da velocidade da luz, verificar o trabalho do Prof. Dr. Konstantin Meyl ( DNA and Cell Resonance and Scalarwave transponders : https://www.meyl.eu/), e as implicações como o meio financeiro com o qual os Brasileiros ou quaisquer cidadãos que não são funcionários públicos são eliminados da sociedade. O presente caso põe em evidencia a maneira em que a VIOLAÇÃO DA PROPRIEDADE IMATERIAL resulta em Exclusão social, na violação das garantias no processo e o princípio de legalidade. Igualmente, o caso oferece à Corte a a possibilidade de pronunciar-se sobre esta problemática estrutural no BRASIL e no mundo, não só a respeito de sua aplicação efeitos no caso concreto apresentado, sinão que também indicando medidas de que não haja a repetição desse modelo de violações QUE TRANSCENDEM `A VITIMA DO PRESENTE CASO, levando-se em conta no ocorrido, a omissão do Estado em regular a relevante matéria da PROPRIEDADE IMATERIAL, à luz dos parâmetros internacionais em matéria de PROTEÇÃO ÀPROPRIEDADE INTELECTUAL, Artigo 26. Desenvolvimento progressivo Os Estados Partes comprometem-se a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados. A relevância do caso está na PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, ou IMATERIAL, porque os TRILHÕES DE REAIS roubados são utilizados para financiar a VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS e GARANTIR O ABUSO DE AUTORIDADE. Estas questões, porque afetam de maneira relevante o público interamericana, em conformidade com o artigo 35.1 f) do regulamento da Corte Interamericana, peço à a prova pericial que possa indicar um método de ressarcir historicamente as os autores e editoras pelo cálculo aproximado do PATRIMONIO IMATERIAL ROUBADO pelo tempo em que se deu o roubo.
Wellington Antonio Doninelli Pereira, Professor de Língua Inglesa



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QUERIDOS AMIGOS, PRECISAMOS DE UM RELIGIOSO QUE POSSA ORAR E PARTICIPAR COMO OBSERVADOR DE UM CASO DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS QUE ESTARÁ SENDO ENVIADO PARA A CORTE INTER AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS:

curia@defesa.gov.br / Aos Cuidados do Arcebisbo, Bispo auxiliar Dom José Francisco ou quaiquer responsáveis,

---- Forwarded message ---

De: Antonio Pereira

Date: terça, 9/07/2019 à(s) 09:52

Subject: chamada telefônica 09:05 09/07/2019 / enviando e-mail solicitado pela Cúria

To: , , Rivaldo R. F. , Josué Carlos Rodrigues de Macedo , Leitor Uol , , , ,

Aos Cuidados do Arcebisbo, Bispo auxiliar Dom José Francisco ou quaiquer responsáveis,

Esta solicitação é de utilidade pública, foi e está sendo solicitada dos 250 pastores e padres que pertencem à QM de Exército, Marinha e Aeronáutica, que estamos para enviar uma PETIÇÃO de VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS para a CORTE-INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, a lista das vítimas, 70 Brasileiros com Nome e Endereço, essas pessoas sabem que o Brasil não viola os Direitos Humanos, que o Presidente Bolsonaro é um grande defensor dos direitos humanos, sabemos que é uma FORÇA DO MAL, UMA FORÇA DO DIABO que está causando o sofrimento à estas vítimas, então eu, Antonio Pereira, que sou CONSULTOR EM DEFESA CIVIL, orientei que as vítimas tentassem falar pelo telefone com os Pastores, Padres Capelães fazendo um pedido de Oração, inclive temos já público no facebook um Pedido de Oração ao Pastor Capitão Addson Araújo Costa, Capelão da 11ª Região Militar (https://www.facebook.com/groups/1725426037769253/ ) , que tivemos a oportunidade de conversar pelo telefone; chegada a HORA de enviar o PETIÇÃO PARA A CORTE INTER-AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, gostariamos que no TEXTO DA PETIÇÃO, constasse o nome de um Padre, Pastor ou Religioso Capelão que TENHA EM SUA CAPELA O NOME DAS 70 VITIMAS para que FIQUE PÚBLICO que JÁ SE ESTÁ OFICIALMENTE ORANDO POR ESSAS VÍTIMAS, como eu sou o REDATOR da PETIÇÃO que será enviada para a CORTE essa semana, eu gostaria de Escrever no corpo da Petição, o nome de ao menos um religioso ou instituição religiosa ORANDO PELAS VITIMAS, neste sentido pedira que o Serviço Religioso me direcionasse para algum Capelão que possa receber o nome das vítimas para tal oração e que, inclusive, pudesse receber essa petição e ENVIÁ-LA para a CORTE, para que possa entrar como OBSERVADOR DESSA PETIÇÃO, porque nessa Petição teremos a presença de uma Autoridade Norte-Americana em direitos humanos, Derrick Robinson, e uma Autoridade Britânica, Iaaz Gary Owens que estarão invervindo em FAVOR DAS VÍTIMAS PARA QUE O SOFRIMENTO DAS VÍTIMAS SEJA RECONHECIDO PELA CORTE, então o MÉTODO de PARTICIPAÇÃO na CORTE é simples: todos que querem participar, ou como vítimas, ou como observadores dos direitos humanos, váo receber de mim, ANTONIO PEREIRA, a PETIÇÃO, e cada pessoa que queira participar, deve se registrar no site da corte, por exemplo se o Pastor Capitão Addson Araújo Costa quisesse participar desse documento que ENTRARÁ PARA A HISTÓRIA DO BRASIL, tudo o que ele teria que fazer é se registrar no url: https://www.oas.org/ipsp/CreateAccount.aspx?Lang=PT e eu, Antonio Pereira, envio a petição na qual consta o nome dos Observadores Norte-Americanos e Britânicos para o Padre ou Pastor Capelão que, ao reenviar esta petição para a CORTE, entrará como signatário da petição na condição de OBSERVADOR e na condição de HOMEM DE DEUS ORANDO PELAS VÍTIMAS, essa possibilidade, a segunda, é opcional, o que seria MORALMENTE OBRIGATÓRIO, do ponto de vista MORAL, é que um PADRE OU PASTOR, ja constasse no texto da PETIÇÃO com uma FORÇA DO BEM A ORAR PELAS VÍTIMAS DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. O pedido tendo sido realizado, informo que a lista de CAPELÃES do exército, que estou enviando em anexo está defasada, porquanto muitos dos CAPELÃES já estão até reformados, então pediria que houvesse uma atualização dessa lista para que as vitimas possam tentar ligar pessoalmente para PASTORES E PADRES militares, informo, outrossim, que não encontrei a lista dos 40 Capelães da Aeronáutica e os aproximadamente 100 Capelães da Marinha do Brasil, seria benéfico que as vítimas tivessem acesso a esses telefones e emails para que pudessem fazer um apelo de Oração, já que a ORAÇÃO depende de uma INSPIRAÇÃO DIVINA que somente a consciência individual de cada capelão poderá decidir se tem mérito ou não. Conforme nossa ASSOCIAÇÃO EM DEFESA CIVIL explicou para o HOSPITAL CENTRAL DO EXÉRCITO NOS BOLETINS CÓDIGO MILITAR EB70-MC-10.239 Parágrafo: 3 .2 .1 .8 .1, BOLETIM DE UM AO SEXTO, ESTAREMOS APRESENTANDO AS SETENTA VÍTIMAS ESTARÃO TODAS JUNTAS ENVIANDO A MESMA PETIÇÃO COM A TESE MEDICA DO F99 COM PENDÊNCIA PARA W90.0XXA, QUE CONSTARÁ NA TESE DE AUTORIA DE DELITO A SER APRESENTADA PARA A CORTE INTER-AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS PELOS 70 CIDADÃOS BRASILEIROS VÍTIMAS E CONVIDADOS OBSERVADORES.

---- Forwarded message ---

De:

Date: terça, 9/07/2019 à(s) 09:54

Subject: [Projeto Memória] SOLICITAÇÃO DE CAPELÃO OBSERVADOR PARA A PETIÇÃO DAS VÍTIMAS DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

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