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Direito Tributário
Mostrando 1-1 de 1 registros.

Camila
PIS E COFINS Pneus e Lubrificantes ()
Uma concessionária adquire pneus e lubrificantes da fábrica, que é substituta tributária, o Pis e o Cofins é recolhido na entrada do produto, quando a concessionária vai vender esse produto para um terceiro, é gerado também o Pis e Cofins para o destinatário também recolher, sendo assim, o Pis e Cofins desse produto é pago em duplicidade. Gostaria de saber se é correto pagar 2x os impostos sobre o mesmo produto, ou seja, recolher o Pis e Cofins na entrada e na saída do produto ?
Grata,

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