  Anderson  | 
	
	Prazo Decadência () 
	Boa tarde a todos! 
 
Preciso de uma orientação: 
Uma pessoa nasceu em 1989, o pai (autor da herança) fez escritura de compra e venda de imóvel a descendente em 1993. 
Pai faleceu em março de 2011, escritura foi registrada no RGI em julho de 2011. 
O prazo para pedir a anulação do ato é decadencial de 20 anos (CC 1916), o que já teria ocorrido. 
Entretanto, o prazo contra absolutamente incapazes só começa a contra a partir de cessar a incapacidade, ou seja, aos 16 anos (o que no caso seria em 2005 ao completar essa idade). 
Pergunta: Quando se extingue o prazo para demandar ação de anulação do instrumento de compra e venda? 
A dúvida existe pq o ato de compra e venda foi realizado sob a égide do CC16, mas o registro foi sob a égide do CC2002.
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