 Jefferson |
Ação anulatória ()
Existem 03 execuções fiscais contra minha EMP (Empresa), EU, JOSÉ e ANTÔNIO, estes dois últimos são sócios minoritários e sem poderes de decisão.
Processo A: Foi embargado por JOSÉ e julgado procedente no TRF, excluindo-o da lide.
Processo B: Foi arguida exceção de pré-executividade, por JOSÉ e ANTÔNIO e julgada procedente pelo TRF excluindo-os da lide.
Processo C: Foi arguida exceção de pré-executividade por JOSÉ, julgada procedente em 1ª Instância e reformada pelo TRF, ao argumento de que JOSÉ assinara a CDA.
Foi feita penhora no rosto dos autos do Processo D (de valor infinitamente inferior à execução) ainda assim, foi citada a empresa, que embargou, estando no aguardo de decisão de 1ª Instância; ANTÔNIO ainda não foi citado; e JOSÉ, citado para embargar, por questões de saúde, não o fez no prazo legal.
Questão: Qual a Ação Judicial que JOSÉ poderá usar, independente dos demais executados, já que não tem como depositar o valor da execução?
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