 Ana |
Apropriação indébita ou Furto? ()
Preciso dos seus conhecimentos penais. Estou escrevendo meu TCC e estou num impasse.
Estou escrevendo sobre os impactos jurídicos causados pelo uso do preço psicológico nas relações de consumo, como mecanismo para lesionar o consumidor.
O preço psicológico é uma prática de marketing comum e legítima utilizada pelos fornecedores/comerciantes varejistas, porém, quando associada a não devolução do troco corretamente (1, 2, 3 ou 4 centavos), o fornecedor fere diversos princípios basilares protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Pois bem, por outro lado (e aí que está a minha dúvida), o fornecedor ao ficar com estes centavos não devolvidos no troco, comete o crime, além de lavagem de dinheiro, de apropriação indébita ou furto?
Analisando os elementos separadamente, entendo tratar-se de apropriação indébita. Porém, quando Rogério Greco questiona a "liberdade vigiada" tendo a achar que se trata de crime de furto.
Vale informar que no trabalho não questiono tal atitude para um consumidor individualmente, até porque entraria no princípio da insignificância, mas sim uma parcela difusa desse extrato.
Podem me ajudar?
Grata!
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