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Direito Penal
Mostrando 1-1 de 1 registros.

Nina
reconhecimento e dissolução de sociedade de fato ()
Éramos três no escritório de advocacia, eu, meu marido e uma sócia (colega nossa de faculdade). Diz o ditado: "Casa de ferreiro, espeto de pau". Pois é, sociedade de fato, firmada na confiança. Os anos foram passando e deixamos a formalização de lado. Meu marido faleceu o ano passado e aí a sócia começou a se revelar. Passou a fazer saques e pagamento de despesas pessoais na conta bancaria do escritório (conta pessoa física conjunta meu marido e ela) e outros absurdos. Nesse meio tempo fui acometida de câncer e três dias antes da minha cirurgia discutimos feio. Eu fazendo vários exames preparatórios ela me manda um SMS dizendo: "Por motivos óbvios, qualquer relação com você esta encerrada. A sua entrada no escritório já não está mais autorizada." Detalhe: o conjunto estava alugado em nome do meu marido e tudo o que nele havia foi pago pelos três. Era domingo à noite qdo recebi o SMS, na segunda pela manhã, mesmo tendo cirurgia no dia seguinte, fui ao escritório e o encontrei com a fechadura trocada (precisei chamar um chaveiro) e praticamente vazio. Ela havia levado tudo. Passei mal e tive de ser levada ao hospital, somente agora estou retornando. Ainda estou atordoada, à procura do rumo. Vislumbro ações na esfera civil (reconhecimento de sociedade de fato e encerramento, danos morais, etc.) e criminal. Peço que me orientem.

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