Wiron |
Recolhimento previdenciário em Acordo Trabalhista ()
Bom dia. Estou com duvidas se é obrigatório ou não o recolhimento previdenciário em um acordo trabalhista. o advogado do meu cliente afirma que sim, e meu advogado afirma que não. Segue trecho da ata:
Para efeito de recolhimento previdenciário, declaram as partes que a totalidade do
valor pactuado está representado por títulos de natureza indenizatória - excluídos da exação
previdenciária - ex vi do art.214, §9, do Decreto 3.048/99, correspondentes a multa de 40% do
FGTS (R$720,00), FGTS (R$1.800,00), férias + 1/3 (R$2.394,00), aviso prévio (R$900,00),
multa art. 477 (R$900,00) e cesta básica (R$1.286,00), sobre as quais não há incidência de
contribuição previdenciária.
Alguém poderia me confirmar se deve ou não ser feito o recolhimento? Eu entendo que não. Grato pela ajuda.
|