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Locação
Mostrando 1-2 de 2 registros.
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 Jose |
DESPEJO MESMO COM 3 MESES DE DEPÓSITO? ()
A situação é a seguinte:
Meu irmão mora em um aptº onde deu 3 meses de depósito como garantia do aluguel...
Acontece que a administração do prédio entrou com uma ação de cobrança em cima do proprietário por ele estar devendo (5 anos de não pagamento) ao condomínio antes do meu irmão fazer a locação...
O aluguel do meu irmão está em dia mas ele deve em torno de 5 meses de condomínio por não concordar com os valores cobrados nas cotas e não justificados pelo sindico do prédio....
O proprietário então o ameaçou de entrar com uma ação de despejo por falta de pagamento do condomínio....ele (o Dono) na verdade está com medo do aptº ser penhorado e perder o imóvel...por isso a iniciativa de querer tirar meu irmão...
Bem, mas acontece que meu irmão tem 3 meses de depósito e também ficou sabendo com uma vizinha que, está estudando direito, que ele nem era obrigado a pagar os valores integrais das cotas do condomínio tendo em vista que muito dos valores se refere a coisas que a obrigação recai sobre o proprietário e não sobre o inquilino..essa vizinha o orientou entrar com ação que eu ele não entendeu muito bem, ("Uma ação ou citação no registro de títulos e documentos"onde o valor do condomínio será recalculado devido as obrigações dele como proprietário e o que o meu irmão realmente tem obrigação de pagar...foi isso que ele +/- entendeu..)
Sendo assim o proprietário pode entrar de imediato com ação de despejo ou poderá ser usado esses 3 meses de depósito pra pagar a divida do condomínio?
No caso de se ter 3 meses de depósito e o aluguel entrar em atraso, a ação de despejo só pode ser dada depois da garantia terminar ?
Peço ajuda por favor....
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 Gustavo |
. ()
As cotas extras condominiais e as despesas extraordinárias são obrigações do locador, não do locatário. EXCETO se expresso de forma diferente em contrato de aluguel. Ou seja, se o seu irmão assinou um contrato se comprometendo com as taxas, a responsabilidade passa sim a ser dele, independente do que a estudante de direito disse.
O seu irmão está devendo, e isso é fato, mesmo que não concorde ele não está pagando o que é da obrigação dele (as taxas ordinárias por exemplo). Assim, é do direito do locador solicitar o despejo.
Como são 5 meses devidos, pode o locador usar a caução para quitar o valor, permanecendo o seu irmão ainda devedor o locador poderá entrar com liminar de despejo, pois o contrato de locação estará sem garantia válida.
Resumo: Faça o seu irmão quitar o que deve.
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