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Condomínio
Mostrando 1-9 de 9 registros.

Jucimar
AGENTE PODE (27/02/2007 08:17:10)
O meu predio é pequeno tem 32 moradores divido em lado C e D,estamos tendo muito problema com a síndica que manda demais sem respeitar os condominos e tem todo apoio do lado D porem o lado C é sempre deixado pra depois.
Nos pensamos em fazer o seguinte:
Acabar com a função do sindico e dividir oas lados com dois representantes, um pro C e um Pro D,para podermos administrar em separado porem sem prejuizos para o predio.
Agente não aguenta mais tanto autoritarismo.

Constantino
Quando é facultado ao Síndico ou ao zelador entrar ()
Cara Dra. Luciana
Solicito a fineza de me informar quando é facultado ao Síndico ou prepostos entrar nos aoartamentos.
Meu interesse no assunto é que o zelador do meu condomínio alega ter o direito atravéz da convenção de adentrar os apartamentos independentemente da vontade dos moradores para verificar se há algum encanamento entupido.
O assunto é recorrente, volta e meia querem verificar se há vazamentos tambem, mas eu não gosto de ser obrigado a ver minha residência invadida por estranhos, - à força, sinto que minha privacidade está sendo vilipendiada
Já informei ao zelador que em meu apartamento não há, nem vazamentos nem entupimentos, e que caso haja tomarei eu mesmo providências para consertá-lo, mas não adianta, parece que há a intenção deliberada de constranger.
Desde que a nova síndica assumiu estão havendo falhas de comunicação entre a administração e os moradores. Aparentemente ela está delegando e transferindo direitos demais ao pobre zelador, o que fazer?

Marco
alteração de area comum do condominio ()
Gostaria de saber se quando a convenção de condominio mais o memorial descritivo determina as areas comum do condominio podem ser alteradas com assembleias ordinarias ou extraordinarias e com que quorum presentes, maioria simples ou não.
Obrigado
Marco

Deusan
ADMINISTRADOR X SINDICO ()
MORO NUM CONOMINIO COMPOSTO DE 14 CASAS E QE AINDA NAO FORAM COMPLETAMENTE OCUPADAS AINDA POR SER NOVO.E APOS UM ANO DE INAUGURAÇÃO DESTE O DONO DO CONDOMINIO, ESTE AINDA POSSUIDOR DE 9 ICASAS, POIS ESTAS NAO FORAM VENDIDAS AINDA REQUEREU UMA REUNIAO PRA ELEGER ADMINISTRADOR, SINDICO E TESOUREIRO. ELE SE PROPOS A ASSUMIR A FUNCAO DE ADMINISTRADOR, COMO TODOS OS 5 PROPRIETARIOS MORADORES CONCORDARAM NA NAO ELEIÇÃO DE SINDICO POR ACHARMOS NAO HAVER QUORUM SUFICIENTE.
HEIS A MINHA DUVIDA: O ADMINISTRADOR ASSUME JURIDICAMENTE A FUNÇÃO DE SINDICO OU NAO?..ALGUEM PODERIA ME AUDAR NESSA DUVIDA?

Luciana
. (01/03/2007 09:37:29)
O primeiro passo é convocar uma assembléia geral extraordinária com o objetivo de tratar deste assunto, especificamente.

Nesta primeira assembléia, geralmente, é formada uma comissão para definir os pontos mais importantes para constar na nova convenção de condomínio e autorizar o síndico a contratar um profissional do direito para elaboração de uma minuta da futura convenção de condomínio.

Esta minuta deverá ser submetida à assembléia que a aprovará, rejeitará ou estabelecerá outros itens a serem contemplados ou inseridos na futura convenção.

Mas... importante, a convocação deve ser dirigida a todos os condôminos de todas as unidades do condomínio.

Para alterar a convenção deve ser observado o "quorum" previsto. (2/3 dos votos dos condôminos - Art. 1351 CC).

Atenciosamente,
Luciana


Jucimar
ObrigaDo LUCIANA (01/03/2007 12:21:52)
.

Jucimar
mesmo sendo pequeno (01/03/2007 12:25:36)
Luciana, mesmo o predio sendo cj habitacional da CDHU que não tem garagem para todos condominos,não tem Cnpj,varios sindicos passaram por aqui e nada fizeram pra melhorar, ´entregue as moscas, ninguem obedece nada.
Mesmo assim é preciso seguir a risca a convenção ou nos podemos criar um regulamento interno feito por nós mesmos,e determinando tudo oque agente acha que é bom pra nos mesmos?

Luciana
. (06/03/2007 10:51:01)
O regulamento interno sempre deve obedecer aquilo que a Convenção determinar, pois ela é a lei maior do condomínio.

Jucimar
muito obrigado pelo esclarecimento Dra Luciana (06/03/2007 17:45:10)
.

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