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Direito do Trabalho
Mostrando 1-1 de 1 registros.

Monica
Execução Trabalhista- ()
Todo o meu patrimônio: 1 terreno o qual está registrado no cartório, contudo, no dito terreno, construí uma casa de 1 andar, e duas suítes nos fundos, cuja área construída dá em torno de 480 m2, estimado em r$ 500 mil, por isso, pago iptu referente a casa, cujo valor é de r$ 540,00. Desta feita, gostaria de dispor de 50% desse patrimônio, através de um testamento particular/público, em favor de uma pessoa a qual devo um imensurável favor. Entretanto, minha esposa tem uma microempresa que, a pesar de não estar funcionando há anos, ainda não foi dado baixa junto à junta comercial. Recentemente soube que há uma ação de execução de dívida trabalhista decorrente de um acordo firmado em 2001,que eu, por meio de uma procuração, fiz, porém, não foi pago integralmente, cujo valor, hoje, gira em torno de 18 mil reais. Sendo assim, o obreiro, após inúmeras buscas de bens em nome da empresa e da minha esposa, para satisfazer o seu crédito, sem êxito, agora pediu a desconsideração da personalidade jurídica (sendo concedida pelo juiz), indicando a minha pessoa como sócio da empresa, embora eu não esteja inscrito no instrumento constitutivo da empresa, como tal, mas ainda assim, pode haver a dita desconsideração por eu ser o seu marido? Ressalto que, eu e a minha esposa estamos separados de fato há 06 anos e, como constituí nova família, deixei este imóvel para que minha esposa, minha filha, o esposo da minha filha e suas 2 filhas morassem nele na parte superior da casa, ficando toda a parte inferior para a locação como meio de subsistência própria da minha "ex-mulher". Pergunto: 1- o imóvel pode sofrer execução, mesmo sendo considerado bem de família que, além disso, serve de mantença para minha esposa a qual tem 59 anos, sofre com os males da insuficiência renal, diabetes e hipertensão. 2- o imóvel custa em torno de 500 mil e o crédito trabalhista é de aproximadamente 18 mil. Posso alegar, em todo caso, excesso de penhora? Ademais, consta no cartório apenas o terreno, digamos que, uma vez sofrendo uma penhora, o valor será considerado como sendo do terreno ou de tudo quanto está agregado ao terreno (casa)? 3- fui citado apenas por edital, embora eu não seja formalmente considerado sócio da empresa, ou seja, não estou inscrito no contrato social da empresa, ainda assim, a citação é válida? Agradeço infinitamente!
Monica
83-87043440 oi
98023097 tim

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