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	|  Alysson
 | Sobre decisão do TRF 1ª Região () No dia dia 25/01/13 o TRF 1º Região, emitiu uma  decisão :
 
 Profissionais da Educação Física que obtiveram "licenciatura" não têm direito a registro perante o Conselho Federal de Educação Física na categoria de "bacharel". O entendimento é da 7ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região.
 
 A controvérsia veio à tona após o recebimento de um recurso pelo TRF1 (agravo regimental em agravo de instrumento), interposto pelo Ministério Público Federal. O MPF sustenta que não há lei que restrinja o exercício extraescolar das atividades dos profissionais diplomados em curso de Licenciatura em Educação Física.
 
 Em primeiro lugar sou leigo no que tange a assuntos "jurídicos" e conto com a paciência e solidariedade dos advogados e professores da área para me ajudar.
 
 A minha dúvida é: Essa é uma decisão definitiva ou ainda cabe recurso no mesmo processo? Ou seria necessário recurso em uma estância superior? É possível uma liminar contra tal decisão?
 
 Conto com a ajuda de vocês. Pois sou Licenciado e atuo na área de academias há mais de 7 anos e tenho como única fonte de renda essa área de atuação.
 
 Detalhes sobre o processo:
 
 http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=76a507e798030b86a64e0993b0799332&trf1_captcha=gywj&enviar=Pesquisar&secao=GO&proc=138530420114013500
 
 
 Detalhes sobre a última decisão:
 
 http://www.jf.jus.br/cjf/outras-noticias/2013/janeiro/licenciado-em-educacao-fisica-so-pode-trabalhar-em-areas-formais-da-educacao
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