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danos morais (22/02/2007 18:27:17)
BOA TARDE.
MEU NOME É CRISTIANE, MORO EM ITAMARAJU-BAHIA, SOU ESTUDANTE DO 2º SEMESTRE DIREITO DA CESESB-FACISA.
VENHO ATRAVÉS DESTE E-MAIL PEDIR O ESCLARECIMENTO DE UMA DÚVIDA QUE ME ASSOLA.
MINHA MÃE PROCESSOU A CAIXA POR DANOS MORAIS E/OU MATERIAS POIS A MESMA ENVIOU O NOME DELA PARA OS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO. SÓ QUE ELA NÃO ESTAVA DEVENDO A MESMA. NÃO VOU ENTRAR EM PEQUENOS DETALHES, POIS O QUE CONTA É QUE O PROCESSO JÁ FOI JULGADO E A SENTENÇA JÁ SAIU.
ASSIM:Data: 06/11/2006
" Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com base no art. 269, I, do CPC, para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$1.270,40 (mil duzentos e setenta reais e quarenta centavos), a título de indenizações por danos morais. Custas e honorários pela ré, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação."
A MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE: SE CABE A MINHA MÃE OU A CAIXA PAGAR OS HONORÁRIOS DO ADVOGADO QUE CONTRATAMOS PARA ACOMPANHAR O CASO, POIS QUANDO O CONTRATAMOS NA PROCURAÇÃO CONSTA 20% SOBRE A QUANTIA CASO A RÉ FOSSE CONDENADA.
DESDE JÁ AGRADEÇO A ATENÇÃO E DESCULPE-ME POR QUALQUER ESCRITA LEIGA.
UM FORTE ABRAÇO.
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 Fernando |
abordagem em restaurante. ()
Sou morador de são gonçalo e fui a zona sul comprar um automóvel tendo meu irmão como comnpanheiro. Entramos em um restaurante para comprarmos àgua para bebermos e ao se dirigir ao caixa percebi uma demora fora do comum para receber o troco. Pouco depois um homem me tocou nas costas com um tapa e manteve um a distância muito próxima me encarando como se eu fosse um indesejável. Já se passaram uns sete meses e gostaria de saber se cabe dentro da lei tempo para entrar com uma açâo contra danos morais?
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 Reginaldo |
criftcroft (26/03/2007 10:32:35)
O seu contrato de honorários com o seu advogado (20% do valor da condenção) vc tem de pagar. Outra coisa foi os honorários que o juiz arbitrou em 10% do valor da condenção para o advogado vencedor ( no caso o seu advogado). resumindao ele recebe os seus honorários de 20% e o da Caixa Economica em 10% chamdados honorários de sucumbência que não tem nada a ver com o que vc contratou.
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 Fortunato |
Crime de honra (05/08/2007 20:17:36)
Boa noite...sou o Kakatsu.
Fiz um comentário num blog da minha cidade, onde a matéria versava sobre o Plano Diretor do cidade. E o escritor da matéria pediu a intervenção do MP, dai vem os comentários, nesse sequência.
1) Existe Ministério Público na cidade.
2) o blogueiro respondeu. Tem Promotora de plantão. Representado pela senhora...
3) Eu comento:XXX...então ela não é Promotora de Justiça. Ela está "Promotora de Justiça."
A promotora de Justiça, moveu uma ação contra o blogueiro e a mim, por difamação. Pode? O que eu devo fazer?
Obrigado
Fortunato Machado Filho
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