 André |
Irmãs que não ajudam no cuidado com a mãe ()
Olá meus nobres causídicos, tudo bem com vocês?
Venho aqui solicitar uma opinião jurídica dos senhores. Considero um caso relativamente complicado, e em virtude disso, nada melhor do que buscar uma "segunda voz", mormente os fóruns jurídicos que a cada dia se espalham pela internet.
A minha cliente tem quase 60 anos, e é a mais velha dentre três irmãs, ambas filhas de uma única mãe, com quase 80 anos de idade.
Quem está cuidando atualmente delas é a mais velha. Entretanto, a mesma não está conseguindo mais fazer isso. A irmã mais velha é cardiaca, não possui estrutura física e psicológica para continuar cuidando da mãe sozinha, sendo que esta, por sua vez, é totalmente dependente dos outros, não andando mais sozinha, necessitando de cuidados intensos quanto à alimentação e higienes pessoas e fisiológicas - sendo inclusive utilizadora de fraldão geriátrico-.
Saliente-se que essa irmã mais velha e a mãe em questão são pobres: a pecúnia que possuem se encerram só com a manutenção das necessidades pessoas e inafastáveis, sendo totalmente fora de cogitação a contratação de um acompanhante ou a internação da idosa em um lar de idosos.
Feita essa introdução, segue o cerne da questão: conforme discorrido acima, são três irmãs e APENAS A MAIS VELHA, que está cuidando da mãe, sendo que ela está em seu ápice, com severos abalos psicológicos que chegam a beirar um quadro depressivo. Todavia, as outras duas irmãs, me desculpem o termo senhores, estão pouco se importando com a mãe. Sempre inventam uma desculpa ou outra para fugir dos deveres de cuidados para com a progenitora -dever este, como sabido pelos senhores, de égide constitucional-, ao passo que a irmã mais velha está sofrendo sozinha com esse cenário todo.
Assim, ante o cenário, lanço a seguinte indagação: é possível uma ação ordinária em que figure como demandante a irmã mais velha e em face das outras duas irmãs, no sentido de reclamar judicialmente para que ocorra uma das seguintes hipóteses ?
- - Que as outras duas irmãs venham a ajudar nos cuidados com a mãe, no sentido de ocorrer um ''rodízio'' semanal ou mensal entre elas, no que tange o acolhimento e cuidados para com a mãe idosa, em seus respectivos lares ?
-Que caso elas se neguem a hipótese acima, que possa ocorrer um rateio pecuniário entre as três, como forma de internar a idosa em um lar de idoso ?
-Que caso não vingue nenhuma das hipóteses acima, que existisse alguma possibilidade de encaminhar a idosa para algum lar de idoso mantido pelo poder público?
Por fim, uma pergunta à parte : Existe a possibilidade de fazer alguma coisa perante o poder público, sem o ajuizamento da ação ? ( convenhamos que se pudesse desde logo encaminhar a idosa para algum asilo mantido pelo Estado seria mais prático, na medida em que evitaria estresses e a morosidade do judiciário que para o caso em questão seria bem prejudicial)
Estou aberto à sugestões ! Desde já obrigado !!
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