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Condomínio
Mostrando 1-1 de 1 registros.

Rose
Como proceder? ()
Estamos eu eu alguns moradores respondendo a um processo por inadimplência, a audiência preliminar da maioria será em novembro. Acontece que a pessoa responsável pela administração do condomínio, se apossou do mesmo sem eleição. Mesmo assim, como ela vinha prestando contas continuávamos a depositar o valor da taxa em sua conta pessoal.O valor da taxa foi determinado por ela, também sem votação em assembleia. Até que ela parou de prestar contas e resolvemos seguir o que manda a convenção, pagar nossas despesas comuns (rateio). Ela começou a devolver o dinheiro, dizendo que no condomínio nunca houve rateio. Pagamos abril, maio e junho, todos os valores foram devolvidos. Aí recebemos a carta de intimação e resolvemos parar de pagar já que não estava sendo aceito e aguardar a audiência.Hoje o total é de 7 meses sem pagar. Uma das moradores já passou por sua audiência e foi obrigada a fazer acordo e pagar o que a síndica ilegal queria. Pois a juíza levou em consideração que havíamos feito o deposito da taxa durante aproximadamente um ano em sua conta pessoal. Não acho justo, pois além dela não ser síndica, não estava prestando contas, a taxa foi ela quem estipulou, estava devolvendo o dinheiro do rateio, transgride as regras do regimento interno, tem má conduta com a vizinha etc. Nos acomodamos pois deveríamos ter colocado ela na justiça há muito tempo, além de termos feito o depósito em juízo. Minha dúvida é: ainda dá tempo de colocarmos ela na justiça e fazermos o depósito de todo esse tempo em juízo, para que não tenhamos q pagar o valor q ela quer no dia da audiência, até provarmos sua má administração? Ou mesmo colocando ela agora na justiça teremos que pagar o valor da causa já q o depósito judicial foi feito posterior a denúncia?Podemos nos dirigir a justiça comum, ao invés de especial?

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