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Direito Administrativo
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Romeu
Desapropriação ()
Gostaria de uma ajuda... Uma igreja evangélica no meu bairro queria comprar uma propriedade particular que fica ao lado do terreno da igreja, mas pelo valor que o dono pedia ela não tinha dinheiro para fechar o negócio. Então essa igreja conseguiu junto à prefeitura da cidade que esta desapropriasse o terreno alegando utilidade pública. Para tentar validar tal desapropriação, a prefeitura elaborou um abaixo assinado dizendo que os moradores do bairro estavam solicitando a construção de uma creche e sugerindo o terreno do lado da igreja para construção dessa creche (mas quem assinou o abaixo assinado foram os membros da igreja, alguns que nem são moradores do bairro). Mas na verdade não será construída nenhuma creche no terreno desapropriado. A prefeitura desapropriou o terreno com o pretexto de utilidade pública apenas para posteriormente trocá-lo com a igreja, que não tinha dinheiro para comprá-lo, mas tem um terreno do outro lado da rua, que usa como estacionamento. Assim sendo, o que na verdade está acontecendo, é que a terreno será desapropriado apenas para depois ser trocado por esse estacionamento que a igreja tem. Desse modo, essa igreja conseguiu se utilizar de um poder da prefeitura para ter esse terreno ao lado, que não tinha dinheiro para comprar. Esse tipo de coisa é legal? A constituição federal não diz que a desapropriação só pode ocorrer em caso de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social? (art. 5º, XXIV). Mas ao meu ver no caso dessa desapropriação o terreno não será utilizado para nenhum destes objetivos, já que na verdade não será construída nenhuma creche no terreno desapropriado. A igreja não está usando o poder da prefeitura para fins particulares e de modo ilegal? Isso não configura um caso de tredestinação, já que o terreno desapropriado não será utilizado para nenhum fim de utilidade pública, mas sim para atender aos interesses de uma igreja evangélica? Segundo algumas pesquisas que fiz (se entendi certo), esse terreno desapropriado só poderia ser utilizado para fins públicos, e se a creche não fosse construída nele, teriam que construir alguma outra coisa que também fosse de utilidade pública, caso contrário ficaria configurado uma tredestinação, ou seja, desapropriaram o terreno alegando utilidade pública (para construir uma creche), mas já sabiam de antemão que nenhuma creche seria construída nele, e na verdade dariam a esse terreno outro fim (troca com o terreno que a igreja usa como estacionamento). Tudo de caso pensado. Essa troca é legal? Penso em denunciar isso ao Ministério Público, mas não quero fazê-lo sem antes ter a certeza de que essa igreja e a prefeitura estão errados. Poderiam me ajudar a entender se essa desapropriação é legal ou ilegal??? Meu e-mail é romeuoliveirasantos@yahoo.com.br. Obrigado.

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