Direito do Trabalho
Mostrando 1-4 de 4 registros.
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Geraldo |
Demissão X fgts (17/02/2007 14:40:22)
Solicito a seguinte informação:
- Trabalho em uma empresa há 22 anos, já estou aposentado. Desejo pedir demissão dessa empresa e gostaria de saber se tenho direito (pedindo demissão) aos 40% da multa sobre o meu FGTS.
Solicito essa informação porque preciso parar de trabalhar e a empresa não me demitirá.
Desde já, agradeço a ajuda.
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Cynthya |
demissão por licença de matenidade ()
no dia 7 de fevereiro dei entrada na minha licença maternidade, após 4 meses voltei ao trabalho e meu patrão me mandou pra casa falando que me daria mais 1 mês pra tomar conta da minha filha, após o termino do mês viltei e ja assinei o aviso prévio, gostaria de saber se pela lei ele pode me demitir agora. desde já agradeço.
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Alice |
JUSTA CAUSA ()
GOSTARIA DE SABER SE QUEM É DEMITIDO POR JUSTA CAUSA PERDE O FGTS, SE NÃO QUANDO PODE SER RETIRADO?
DESDE JÁ AGRADEÇO...
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Pedido de Demissão pelo Obreiro (29/05/2007 15:44:34)
Quando o trabalhador pede demissão do emprego não terá liberado FGTS, nem receberá os 40% de acréscimo sobre o Fundo. Em caso de pedido de demissão, o empregado é que deverá conceder o aviso prévio de 30 dias ao empregador (art. 7º, XXI, CF/88; art. 487, caput, da CLT), além do que, o demissionário perde a proteção das garantias de emprego, se existentes e não receberá as guias para saque de seguro-desemprego.
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