Antonio |
A Figura do Assistente no Processo Civil ()
No REsp 1.199.940-RJ, em que foi relatora a Min. Nancy Andrighi, da 3. Turma do STJ, j, houve decisão no sentido de precisar o interesse da irmã menor para que atue como assistente do pai, réu em ação de busca, apreensão e restituição de infante de seu irmão (ora sob a guarda de seu pai biológico no estrangeiro), na busca de mantê-lo no seio da família e, assim, impedir a separação de irmãos, além de preservar a identidade familiar, tudo com o desiderato de preservar seu pleno desenvolvimento psíquico-emocional como pessoa em condição peculiar de desenvolvimento. Qual a sua opinião a respeito dessa decisão?
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