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Direito do Trabalho
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Amazonia
Licença maternidade de 180 dias ()
Era celetista concursada há 5 anos e agora sob nova lei sou efetiva estatutária e ocupo cargo público. Tive meu filho em 08/12/11e segundo a prefeitura somente funcionárias efetivas tem direito a licença maternidade de 180 dias. Dia 20/12/11uma lei municipal transformou o emprego público em cargo publico onde passei a ser estatutária. Dia 23/01/12 entrei com requerimento pedindo a extensão de 120 para 180 dias para minha licença. A lei que foi sancionada dia 20/12/11 foi publicada no Diario Oficial dia 13/01/12 ou seja 5 dias depois que completei 1 mês de meu parto.
Será que tenho direito agora a extensão de minha licença?

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