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Condomínio
Mostrando 1-1 de 1 registros.

Ginho
O síndico está certo ou com abuso de poderes? ()
Meu pai, hoje com 89 anos, comprou uma lojinha de 24 m², e a ele foi comunicado que tinha um espaço de 8 m² atrás da mesma e que serviu de depósito, que foi resultado de uma permuta aprovada em assembléia, em "assuntos diversos" e que em troca, os ex proprietários deveriam fazer um banheiro e um vestuário para os empregados do condomínio. Os ex proprietários, eram donos da loja n° 14 e 15, e na ata, foi mencionado que tal acordo deria com o proprietário da loja 15.
Há três anos, ele me doou essa lojinha, de n° 14, com 24m². Aluguei-a a uma pessoa que segundo o síndico, usava de máquinas de bingo no bar que construiu, sem contudo eu ter verificado essa contravenção, inclusive, enviando-lhe notificação, a ele e ao síndico. Ao inquilino, para ele se adequar ao regulamento da condomínio, caso contrário eu poderia entrar com ação judicial de despejo..
O síndico aplica-lhe várias multas e sempre me faz ameças de colocar meu nome na justiça. Em assembléia ordinária (AGO) de 18/03/2011 colocou o assunto em pauta, como: anular parte do que foi decidido em assembléia de 1971, da permuta desse espaço de 8 m² pela feitura do banheiro e do vestuário, do qual os ex proprietários da loja 15 ( a minha é a 14) não fez o vestuário, só fazendo o banheiro e com suas descrições na ata. Essa troca, não se deu em "ordem do dia" e sim em "assuntos Gerais" sem ter sido a ata registrada em cartório, repito, em 1971.
Na convenção, diz que as assembléias podem decidir por maioria dos presentes, desde que convocadas 1²s e 2²s chamadas. As assembléia, não chegam a quarenta pessoas, em um universo de 320 condôminos, mais ou menos. A convenção permite 40 condôminos e/ou maioria simples.

Esse espaço de 8m² nunca fora reclamado por ninguém, reclamação essa que é feita pelo síndico, em retaliação por eu não atende-lo mais em casa por telefone, e pedir-lhe para procurar a imobiliária que administra essa lojinha.
Daí as minhas perguntas, como leigo que sou:

1) Pode uma AGO anular em parte uma AGE?
2) O assunto pode ter deliberação em uma AGO?
3) O tempo passado e sem nernhuma pessoa prejudicada e nem reclamante, lhe dá o direito a anular uma assembléia e me tomar o que está comigo esse tempo todo?
4) Me cobra uma multa diária de R$100,00 (cem reais) caso eu não entregue o espaço em 30 dias e mais um aluguel proporcional ao preço que está alugada a loja, dividida pelo espaço cedido em 1971 em troca do banheiro e vestuário para os empregados do condomínio.
5) Essa multa é legal? Eu a acho muito alta: R$ 3 mil por mês.
6)Devo dar entrada na justiça pedido a Supressio, usucapião, prescrição aquisitiva, ou uso-as somente na defesa? Qual? Todas? Espero ele entrar (como ele disse, ao esgotar o meu prazo, dará entrada em "Reitegração de posse) e me defender com base no principío da boa fé, e por parte dele, abuso de poder?
O que devo fazer?
Devolvo ao condomínio o que está comigo desde 1985 e gerando empregos, e não atrapalhando ninguém?



Muito obrigado.

Abraços e parabéns pelo site e forum.

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