Wellington |
Previdência privada versus pública. ()
Olá Robsom; A seguridade Social, que engloba o Sistema Previdenciário Nacional, é de Organização do Estado, conforme dita o art. 194 da Constituição brasileira, portanto, o Regime Próprio de Previdência, segue o estabelecido na Constituição Federal e o disposto na Lei 8.213/91 e o Decreto 3.048/99. Com relação a 2ª. pergunta, penso que é preciso verificar o que está disposto nesta nova Lei para ver se há alguma incidência com essas pensões. No entanto é importante lembrar que a Lei só ganha vigência a partir de sua publicação.
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