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Condomínio
Mostrando 1-2 de 2 registros.
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 Sílvio |
Uso das áreas comuns por filhos de empregados domé (10/02/2007 14:50:33)
Dois moradores do meu condomínio permiritem que suas empregadas domésticas tragam o filho para o trabalho e insistem em autorizá-los (os filhos) a utilizarem-se das áreas comuns, assim como da piscina.Chegaram ao cúmulo de preencher formulários que os designavam como amigos da família, para que tirassem a carteira de freqüência à piscina.
Qual a jurisprudência a respeito?
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 Luciana |
. (12/02/2007 10:25:27)
Bom dia,
É fato comum que pessoas estranhas ao condomínio venham fazer uso das piscinas nos prédios. Geralmente, isso é proibido, até mesmo para parentes dos moradores. O que define tal situação é o que está disposto no regulamento interno do prédio ou no regulamento específico da piscina.
No caso da utilização da piscina pelos filhos dos domésticos, dever-se-á verificar se existe norma expressa a respeito. Se tais normas proíbem o uso por estranhos ao prédio, exige-se o cumprimento da norma. Caso não exista nada a respeito, o ideal seria que se redigisse um regulamento específico para o uso da piscina, com posterior votação em assembléia geral.
Atenciosamente,
Luciana
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