Página
Inicial
JurisWay
é...
Responsabilidade
Social no Brasil
Anuncie
Conosco
Conheça nossos
Colaboradores
Profissionais
Classificados
Críticas e
Sugestões
Busca Geral JurisWay
Login JurisWay


Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Ainda não tem login?
Cadastre-se já!

 
Conteúdo  gratuito.
Cadastro opcional.


Conteúdo JurisWay

 

Fórum de Discussões

Este espaço é destinado ao uso exclusivo dos usuários do site, que podem interagir entre si fazendo suas perguntas e ajudar os outros dando respostas.

Atenção: Os conteudistas do JurisWay não respondem perguntas através do Fórum.

 
indique está página Indique aos amigos
 
Condomínio
Mostrando 1-2 de 2 registros.

Assaltaram apartamento (10/02/2007 09:32:36)
No inicio de dezembro, assaltaram o apartamento da minha filha e levaram o computador com apenas dois meses de uso. O ladrão passou pelo portão, pela porta, subiu 5 andares pelas escadas e quebrou a porta do ap, sem ninguem perceber. Isso aconteceu entre 13;30 e 15 h. A imobiliaria esteve no local e para ressarcir, não está cobrando o aluguel por 6 meses, mas isso não cobre o valor do computador. Em contato com a imobliária, foi apresentada a nota do aparelho e o valor. Eles alegaram que não seria obrigação deles em ressarcir, mas como somos bons inquilinos.... resumo: não recebemos recibo de nada e tambem não sei se a imobiliria teria que ressarcir 100% do valor.Parace que existe uma lei, não sabemos. E parece que es´tamos recebendo um 'favor" por parte deles. Minha filha é universitária, mora só e foi muito prejudicada, pois toda a matéria da faculdade estava na máquina e bem no periodo de provas. Aguardo uma resposta de vcs. meu e-mail: cabraljussara@hotmail.com. Obrigada

Luciana
. (15/02/2007 11:46:13)
Bom dia, Jussara!

A responsabilidade jamais pode incidir sob a imobiliária.

Pode, sim, recair sob o síndico, que é o responsável judicialmente pelo condomínio.

Porém, o síndico ficará isento do pagamento quando:

- o condomínio não possuir sistema de vigilância, seja pessoal ou automatizado.
- nos casos de assalto à mão armada
- quando houver uma cláusula na convenção do condomínio prevendo a isenção.

Não havendo nenhuma das proibições acima, seu primeiro passo deve ser procurar a polícia para registrar um boletim de ocorrência.

Em seguida, enviar uma carta para o síndico comunicando o fato e solicitando um orçamento do que foi furtado e o ressarcimento do valor. Caso o condomínio se recuse a fazer o pagamento, ainda há a possibilidade de se encaminhar uma ação ao Juizado Especial Cível.

Para evitar futuros problemas, uma boa solução seria a contratação de uma empresa seguradora, dividindo o custo entre os condôminos.

Os condomínios devem, também, procurar montar um bom sistema de segurança, para evitar prejuízos com roubos.

Atenciosamente,
Luciana

Postar mensagem neste tópico

Voltar aos tópicos

Primeira << Anterior [1] Próxima >> Última

 
indique está página Indique aos amigos
 
© Copyright 2024 JurisWay - Todos os direitos reservados