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Direito Penal
Mostrando 1-1 de 1 registros.

Conselho
PROCESSO PENAL ART.158 SUSPENSO ART.366 ()
Boa tarde a todos! No ano de 2009 tomei conhecimento de ação estando eu como réu, em andamento no TJDF, desde 2004, no momento esta ação se encontra suspensa de acordo com o artigo 366, sou uma pessoa sem nenhum antecedente criminal, trabalho, estudo, e pelo que me recordo, naquela epóca por telefone cobrei uma pessoa uma dívida que ele tinha comigo, esta pessoa hoje é Diretor de um Dept. no Fórum, sempre trabalhei no meio, pois meu pai hoje aposentado era funcionário do TJDF. Enfim, estou com muito receio pois li a respeito que o Juiz pode pedir atecipação das provas e pedir a prisão preventiva, nao entendo que Justiça é essa, que nunca tomei conhecimento dessa acusação, peço ajuda a alguém que tenha realmente amor a Justiça, que possa me instriuir. Não tenho como pagar um advogado, qual seria a melhor maneira de resolver tudo isso. Agradeço a todos desde já.

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