Página
Inicial
JurisWay
é...
Responsabilidade
Social no Brasil
Anuncie
Conosco
Conheça nossos
Colaboradores
Profissionais
Classificados
Críticas e
Sugestões
Busca Geral JurisWay
Login JurisWay


Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Ainda não tem login?
Cadastre-se já!

 
Conteúdo  gratuito.
Cadastro opcional.


Conteúdo JurisWay

 

Fórum de Discussões

Este espaço é destinado ao uso exclusivo dos usuários do site, que podem interagir entre si fazendo suas perguntas e ajudar os outros dando respostas.

Atenção: Os conteudistas do JurisWay não respondem perguntas através do Fórum.

 
indique está página Indique aos amigos
 
Direito das Sucessões
Mostrando 1-1 de 1 registros.

Debora
PARTILHA ()
Minha tia faleceu e ao tempo do óbito era viúva, sem filhos, sem ascendentes e não dixou testamento. Tinha 3 irmãos, sendo que dois são casados com comunhão de bens. Pergunto: os cunhados entram na partilha uma vez que são casados com comunhão de bens? OU somente herdarão por falecimento de suas esposas? cunhado é herdeiro nesse caso?

Postar mensagem neste tópico

Voltar aos tópicos

Primeira << Anterior [1] Próxima >> Última

 
indique está página Indique aos amigos
 
© Copyright 2024 JurisWay - Todos os direitos reservados